« (…) Tendo em conta que os referenciais de atualização do IAS mantêm-se, em 2014, em valores igualmente baixos, apresentando a variação anual do IPC, sem habitação, disponível em 30 de novembro de 2014, um valor negativo, o Governo entende proceder à suspensão da forma de atualização anual das pensões por acidente de trabalho, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, de forma a garantir que os pensionistas por acidente de trabalho não tenham em 2015 uma diminuição do valor nominal das suas pensões. (…)»
- DECRETO-LEI N.º 107/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, SÉRIE I DE 2015-06-16
Suspende o regime de atualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril