Inclui dados estatísticos sobre a atividade do Tribunal, incluindo a recusa de visto prévio, e fundamentação.
- RELATÓRIO N.º 15/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 117/2015, SÉRIE II DE 2015-06-18
Relatório de Atividades e Contas de 2014
Inclui dados estatísticos sobre a atividade do Tribunal, incluindo a recusa de visto prévio, e fundamentação.
Relatório de Atividades e Contas de 2014
Procedimento concursal n.º 626_CRESAP_74_11/14 de recrutamento e seleção do cargo de Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Ortopedia da carreira médica do mapa de pessoal do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E.P.E.
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de Secretariado Clínico, para o Serviço de Saúde Ocupacional do Instituto Politécnico de Lisboa
Prazo de 10 dias úteis, termina a 01/07/2015.
Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de línguas e literaturas estrangeiras não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional
Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior
«(…) Artigo 2.º
Unidades de Saúde Familiar a constituir
O número máximo de USF a constituir para o ano de 2015 é de 33, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., do seguinte modo:
a) 7 para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
b) 12 para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
c) 10 para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
d) 2 para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
e) 2 para a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Artigo 3.º
Transição de modelos
O número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2015 é de 18, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., do seguinte modo:
a) 8 para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
b) 5 para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
c) 2 para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
d) 1 para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
e) 2 para a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de junho de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. »
Fixa o número máximo de unidades de saúde familiar (USF) a constituir no ano de 2015 e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B, nos termos do n.º 3 do despacho n.º 24101/2007, do Ministro da Saúde, de 8 de outubro