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A Deliberação n.º 022/CD/2014, de 20 de fevereiro, aprovou o Regulamento sobre notificação prévia de exportação, ou distribuição para outros estados membros da União Europeia e definiu, em anexo, uma lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao Infarmed.
A monitorização do circuito do medicamento, realizada pelo Infarmed, impõe a revisão deste Regulamento e respetiva lista de medicamentos.
Assim, a Deliberação n.º 1157/2015, de 04 de junho, publicada na 2.ª série do Diário da República no dia 22 de junho de 2015, procede à atualização do referido Regulamento e lista integrante, entrando em vigor no 3.º dia útil seguinte ao da sua publicação, ou seja, no próximo dia 25 de junho.
Em anexo evidenciam-se as principais alterações à lista de medicamentos cuja exportação ou distribuição para outros Estados membros da União Europeia depende de prévia notificação ao Infarmed.
O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida