- PORTARIA N.º 194/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2015, SÉRIE I DE 2015-06-30
Aprova o valor das taxas devidas pela emissão dos certificados de qualificação profissional que conferem os níveis de qualificação contra radiações a pagar pelos requerentes à Direção-Geral da Saúde
Taxas a Pagar à DGS pela Emissão dos Certificados de Qualificação Profissional para os Níveis de Qualificação Contra Radiações
![](http://www.aenfermagemeasleis.pt/wp/wp-content/uploads/2014/05/Logo-Di%C3%A1rio-da-Rep%C3%BAblica.png)