- AVISO (EXTRATO) N.º 6787/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 117/2015, SÉRIE II DE 2015-06-18
Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, na área de Secretariado Clínico, para o Serviço de Saúde Ocupacional do Instituto Politécnico de Lisboa
Mês: Junho 2015
Aberto Concurso para Técnico Superior – Área de Línguas e Literaturas Estrangeiras – ESEnfC
Prazo de 10 dias úteis, termina a 01/07/2015.
Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de línguas e literaturas estrangeiras não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional
- AVISO N.º 6774/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 117/2015, SÉRIE II DE 2015-06-18
Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior
33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B
«(…) Artigo 2.º
Unidades de Saúde Familiar a constituir
O número máximo de USF a constituir para o ano de 2015 é de 33, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., do seguinte modo:
a) 7 para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
b) 12 para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
c) 10 para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
d) 2 para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
e) 2 para a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Artigo 3.º
Transição de modelos
O número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2015 é de 18, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., do seguinte modo:
a) 8 para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
b) 5 para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
c) 2 para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
d) 1 para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
e) 2 para a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de junho de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. »
- DESPACHO N.º 6850-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 117/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-06-18
Fixa o número máximo de unidades de saúde familiar (USF) a constituir no ano de 2015 e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B, nos termos do n.º 3 do despacho n.º 24101/2007, do Ministro da Saúde, de 8 de outubro
Relatórios dos Registos das Interrupções da Gravidez (IG) – DGS
– Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2014 – janeiro a dezembro de 2014. Os dados foram extraídos da base nacional a 14 de abril de 2015, de forma a reduzir o impacto dos registos tardios.
– Relatório de Registos de Interrupção da Gravidez 2013 – janeiro a dezembro de 2013 – edição revista em abril de 2015. Procedeu-se novamente à publicação do relatório dos dados de 2013 com os registos atualizados no dia 14 de abril de 2015.
Plano de Intervenção em Cirurgia (PIC) – Mais 22 Milhões até Dezembro de 2015
« (…) Tendo em conta a criticidade das várias patologias, as áreas cirúrgicas mais carenciadas e a necessidade de promoção de modelos eficientes, são alvo deste programa as seguintes áreas /patologias:
— Cirurgia em patologia neoplásica (mama e próstata);
— Cirurgia da Hérnia discal;
— Artroplastia da anca;
— Cirurgia da catarata
O presente Programa privilegia a modalidade de tratamento cirúrgico em regime de ambulatório, reforçando também a tendência de ambulatorização da atividade cirúrgica que tem vindo a ser incrementada nos últimos anos, com ganhos ao nível do acesso e da qualidade para os cidadãos e de eficiência para as instituições do SNS.
Através deste Programa proceder-se-á ao reforço do financiamento dos hospitais para o ano de 2015, com a definição de um valor máximo de 22 milhões de euros distribuídos pelas regiões de saúde, a executar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2015.
O presente programa — PIC — operacionaliza-se através da celebração de Adendas ao Acordo Modificativo 2015 do Contrato Programa 2013-2015 dos Hospitais e Unidades Locais de Saúde do SNS, traduzindo -se assim na contratualização de produção cirúrgica acrescida em relação aos valores previstos para 2015, com o consequente aumento da atividade cirúrgica, em cerca de 16 mil cirurgias. (…) »
PORTARIA N.º 179-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-16
Aprova o Plano de Intervenção em Cirurgia (PIC)
Nomeados os Responsáveis pela Elaboração ou Revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação
- DESPACHO N.º 6769-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-06-16
Designa os responsáveis pela elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação das especialidades de Anatomia Patológica, Anestesiologia, Cirurgia, Cirurgia Geral, Gastrenterologia, Hepatologia, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Intensiva, Medicina Nuclear, Nefrologia, Oftalmologia, Ortopedia, Patologia Clínica, Neurorradiologia, Radiologia, Reumatologia e Urologia
Combater o Desperdício Alimentar para Promover uma Gestão Eficiente dos Alimentos
« ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 65/2015
Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, declarar o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar e recomendar ao Governo:
1 — O desenvolvimento de um conjunto de iniciativas no âmbito do ano nacional do combate ao desperdício alimentar.
2 — Promover levantamentos rigorosos, e continuadamente atualizados, sobre a realidade do desperdício alimentar em Portugal, que indiquem, designadamente, as causas que contribuem para as perdas alimentares, ao longo de toda a cadeia alimentar.
3 — Criar um programa de ação nacional que fixe objetivos e metas, anuais e plurianuais, para a redução do desperdício alimentar, e que seja construído num processo de participação ativa e colaborativa da sociedade.
4 — Compatibilizar os objetivos e as medidas de redução do desperdício de alimentos com a segurança alimentar e a satisfação plena das necessidades alimentares da população, com particular urgência em relação a crianças e jovens, tendo em conta o relatório do INE sobre a pobreza, as desigualdades e a privação material em Portugal.
5 — Desenvolver uma campanha de sensibilização de agentes económicos e de consumidores para o problema do desperdício alimentar.
6 — Divulgar, anualmente, o cálculo da quantidade de recursos naturais poupados por relação com os níveis de redução de perdas alimentares, por forma a estimular todos os intervenientes na cadeia alimentar para o sucesso ambiental das suas opções.
7 — Integrar nos programas escolares, no âmbito da educação ambiental ou da educação para a sustentabilidade, a matéria da gestão eficiente dos alimentos e do combate ao desperdício alimentar.
8 — Desenvolver programas de ideias dos jovens para o combate ao desperdício alimentar.
9 — Criar um subprograma no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) direcionado paracadeias de circuitos curtos de comercialização de produtos alimentares.
10 — Incentivar os atos de compra de bens alimentares em mercados de proximidade, nomeadamente no que respeita a produtos perecíveis.
11 — Estipular uma percentagem significativa de utilização de produtos alimentares locais, por parte das instituições públicas, designadamente para abastecimento de cantinas públicas (em estabelecimentos de ensino, hospitais, estabelecimentos prisionais, etc.).
12 — Generalizar o conhecimento dos consumidores sobre a diferença entre «consumir antes de» ou data limite de consumo e «consumir de preferência até» ou data preferencial de consumo.
13 — Garantir que as embalagens de produtos alimentares são dimensionadas em função das necessidades dos consumidores.
14 — Incentivar o combate ao desperdício alimentar no setor da restauração.
15 — Desenvolver ações ao nível da União Europeia sobre a ineficácia de regras estabelecidas sobre os requisitos de dimensões e formas de frutos e produtos hortícolas.
Aprovada em 3 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. »
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 65/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 116/2015, SÉRIE I DE 2015-06-1767507922
Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos