- DESPACHO N.º 6300/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2015, SÉRIE II DE 2015-06-08
Designa, em comissão de serviço, o Sargento-Ajudante de Infantaria, (…), para exercer funções de Inspetor/Supervisor da continuidade da aeronavegabilidade da ANPC
- DESPACHO N.º 6301/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2015, SÉRIE II DE 2015-06-08
Designa, em comissão de serviço, o Sargento de Infantaria, (…), para exercer funções de Inspetor/Supervisor da continuidade da aeronavegabilidade da ANPC
- DESPACHO N.º 6302/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2015, SÉRIE II DE 2015-06-08
Designa, em comissão de serviço, o Sargento-Chefe, (…), para exercer funções de Inspetor/Supervisor da continuidade da aeronavegabilidade da ANPC
Mês: Junho 2015
Verba do Fundo de Garantia Automóvel Disponibilizada para as Forças de Segurança
- DESPACHO N.º 6299/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2015, SÉRIE II DE 2015-06-08
Verba do Fundo de Garantia Automóvel disponibilizada para as Forças de Segurança
Regime Jurídico do Mergulho Profissional / Cartão do Mergulhador Profissional
- DESPACHO N.º 6286/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2015, SÉRIE II DE 2015-06-08
Caraterísticas e conteúdo do cartão e caderneta do mergulhador profissional
Veja também, essencial:
- LEI N.º 70/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 167/2014, SÉRIE I DE 2014-09-01
- Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões, e revoga o Decreto n.º 48008, de 27 de outubro de 1967, e o Decreto-Lei n.º 12/94, de 15 de janeiro
LEI N.º 70/2014
Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01
- Tipo Diploma: Lei
- Número: 70/2014
- Data Assinatura: 2014-09-01
- Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
- Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA – 1.ª SERIE, Nº 167, de 2014-09-01, Pág. 4611 – 4626
Notas aos Dados Gerais
1-A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em conformidade com as adaptações a que se proceda por diploma regional próprio;
2-O regime sancionatório é fixado em diploma próprio;
3-Até à entrada em vigor das portarias previstas no Regulamento, aplica-se, com as necessárias adaptações, a Portaria n.º 876/94, de 30 de setembro;
4-As matérias que, de acordo com o Regulamento, devem constar de portaria são regulamentadas no prazo máximo de 90 dias.
Regime Excecional de Regularização de Dívidas Resultantes do Não Pagamento de Taxas de Portagem
- LEI N.º 51/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2015, SÉRIE I DE 2015-06-0867409561
Aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária, e procede à oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Fitoterapia
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fitoterapia
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Acupuntura
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-C/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Quiropráxia
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-D/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia