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Condições Especiais Aplicáveis aos Médicos Selecionados para o Programa Integrado de Promoção da Excêlencia em Investigação Médica – BTE

«Despacho

Nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 472.º e do número 2 do artigo 473.º do Código do Trabalho, em conjugação com o artigo 16.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determina-se o seguinte:

1- A publicação em separata do Boletim do Trabalho e Emprego das normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que define as condições especiais aplicáveis aos médicos integrados nas carreiras médicas do Serviço Nacional de Saúde, que sejam selecionados no âmbito do programa Integrado de Promoção da Excêlencia em Investigação Médica aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2015, de 19 de março, designadamente para o Programa de Doutoramento em Investigação Clínica e para o Programa Investigador Médico.

1- O prazo de apreciação pública do projeto e de 20 dias, a contar da data da sua publicação, a título excecional e por motivos de urgência, tendo em consideração o procedimento legislativo a que se encontram sujeitos bem como a necessidade da sua publicação se efetuar no prazo mais curto possível.

Lisboa, 13 de julho de 2015 – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira – O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.»

Veja aqui a Separata BTE de 16 de Julho de 2015

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