Site icon A Enfermagem e as Leis

Registo Profissional de Podologistas – ACSS

A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. dá início ao projeto de registo profissional, disponibilizando um formulário próprio, através do qual os Podologistas poderão submeter o pedido para atribuição do respetivo cartão profissional.

Os pedidos devem ser submetidos, através do preenchimento do formulário disponível para o efeito emhttp://oraweb-ris2.min-saude.pt/pls/apex/f?p=109:1:16886683232761313551, onde encontra também informação complementar sobre a realização do pedido.

Com a entrada em vigor da Lei n.º65/2014, de 28 de agosto, procedeu-se à definição do regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

De acordo com o estipulado no artigo 3.º daquele diploma têm acesso ao exercício da profissão de podologista os titulares de um grau de licenciatura na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura registado nos termos da lei e reconhecido como adequado àquele fim por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, assim bem como a quem possua qualificações ou graus académicos obtidos fora de Portugal, a partir do momento em que as mesmas sejam reconhecidas ou objeto de equivalência.

Posteriormente foram publicadas as Portarias n.º 121/2015 e 122/2015, de 4 de maio e Portaria n.º 186/2015 de 24 de junho, que estipulam respetivamente o ciclo de estudos de licenciatura, o modelo de cartão de título profissional de Podologista e o montante de pagamento de uma taxa devida pela realização e atualização do registo profissional de Podologista.

O exercício da profissão de podologista em território nacional depende de inscrição no registo profissional e da posse do respetivo título profissional válido, cuja competência para emissão encontra-se atribuída à Administração Central do Sistema de Saúde, IP.

Exit mobile version