- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 95/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE I DE 2015-07-20
Reconhecimento dos doentes portadores de fibromialgia
Veja também:
Pelo Efetivo Cumprimento do Reconhecimento da Fibromialgia e dos Direitos dos Doentes Fibromiálgicos
Dia: 20 de Julho, 2015
Aberto Concurso Interno para Comandante dos Bombeiros Sapadores e Proteção Civil de Vila Nova de Gaia
- AVISO N.º 7974/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Abertura de concurso interno de acesso geral para o cargo de Comandante dos Bombeiros Sapadores e Proteção Civil (1 posto)
Áreas de Conhecimento, Conteúdos Programáticos e Carga Horária dos Cursos de Promoção de Bombeiros Profissionais da Administração Local
- DESPACHO N.º 7944/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Define as áreas de conhecimento, conteúdos programáticos e carga horária dos cursos de promoção de Bombeiros Profissionais da Administração Local
Nomeação de Vice-Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro
- DESPACHO N.º 7960/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, a licenciada Maria Augusta Mota Faria da Conceição, para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Estatuto de Consultor da Direção-Geral da Saúde
Atualização de 12/06/2018:
Este diploma foi revogado e substituído, veja – Estatuto de Consultor da Direção-Geral da Saúde (DGS)
«Estatuto de consultor da Direção-Geral da Saúde
1 — O estatuto de consultor da Direção -Geral da Saúde (DGS) pode ser concedido por iniciativa da DGS, mediante despacho do Diretor-Geral, aos peritos e especialistas, externos à DGS, detentores de perfil de competências técnicas e profissionais de reconhecido mérito, e que com ela colaborem na execução e implementação de políticas de saúde.
2 — A atividade de consultor da DGS é exercida com independência relativamente a outras atividades que por este sejam desenvolvidas, com respeito pelo disposto no Código de Conduta Ética da DGS, aprovado por Despacho do Diretor-Geral da Saúde, de 1 de dezembro, tornado público pelo Aviso n.º 201/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro.
3 — A atribuição do estatuto de consultor é comunicada aos futuros titulares e efetiva -se mediante a correspondente manifestação de disponibilidade e a subscrição de uma declaração de interesses, de modelo aprovado por despacho do Diretor -Geral da Saúde, da qual resulte a inexistência de conflito de interesses, a atualizar sempre que ocorrerem alterações à sua situação.
4 — A superveniência de conflito de interesses, tendo presente o disposto no Decreto -Lei n.º 14/2014, de 22 de janeiro, na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no Código do Procedimento Administrativo, faz caducar o estatuto de consultor.
5 — As funções de consultor implicam a participação em reuniões na DGS ou em local a designar, a elaboração de estudos, relatórios ou pareceres, individualmente ou em conjunto com outros técnicos, podendo ser solicitada a representação da DGS no país ou no estrangeiro.
6 — A participação de peritos e especialistas nos termos do número anterior não habilita, por si só, ao reconhecimento do estatuto de consultor.
7 — Os consultores podem usar publicamente a menção a este estatuto, quando em representação da DGS.
8 — A função de consultor não é remunerada, podendo o Diretor-Geral da Saúde, nos termos legais, autorizar o pagamento de despesas de deslocação e alojamento realizadas, no caso de outras entidades não as suportarem.
9 — Desde que não haja inconveniência para o serviço de origem, aos consultores da DGS pode ser autorizado tempo específico para exercer a função.
10 — O estatuto de consultor é válido por um período de três anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
11 — A lista de consultores da DGS e o presente estatuto são publicitados no seu sítio da Internet.»
- DESPACHO N.º 7961/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Aprova o Estatuto de Consultor da Direção-Geral da Saúde. Revoga o Despacho n.º 14643/2008, da Ministra da Saúde, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio
Atualização de 12/06/2018:
Este diploma foi revogado e substituído, veja – Estatuto de Consultor da Direção-Geral da Saúde (DGS)
Criada a Licenciatura em Tecnologia de Biomédica – ESTS
- DESPACHO N.º 7978/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologia de Biomédica, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
Aposentados de Janeiro a Junho de 2015 – Centro Hospitalar do Algarve
- AVISO N.º 7960/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Lista de aposentados de janeiro a junho de 2015