Está aberto concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – área de Radiologia, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Está aberto concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – área de Radiologia, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Está aberto concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – área de Análises Clínicas, no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.
Norma nº 025/2012 DGS de 27/12/2012 atualizada a 28/07/2015
Diagnóstico, Estadiamento e Tratamento do Adenocarcinoma do Cólon e do Reto
«(…) O Programa do XIX Governo Constitucional define como medida, no âmbito do Ministério da Saúde, o aproveitamento dos meios já existentes, com o reforço dos cuidados continuados, por metas faseadas, e o desenvolvimento de uma rede de âmbito nacional de cuidados paliativos.
A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP). Esta rede funcional integrada no Ministério da Saúde visa desenvolver, fomentar, articular e coordenar a prestação de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, complementar da rede hospitalar, da rede de cuidados de saúde primários e da rede de cuidados continuados integrados.
Neste sentido, e na sequência da regulamentação da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, designadamente através do Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de novembro, clarifica -se através do presente decreto-lei que as unidades e equipas em cuidados paliativos deixam de estar integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), assegurando a necessária articulação entre as duas Redes, refletida já na referida lei.
O presente decreto-lei prevê, assim, que as unidades da RNCCI podem coexistir com as unidades da RNCP, que a Rede Nacional de Cuidados Integrados pode integrar as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e que as unidades e serviços da RNCCI, em função das necessidades, podem prestar ações paliativas, como parte da promoção do bem-estar dos utentes.
No que respeita às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental prevê-se que as mesmas estão integradas na RNCCI, sendo coordenadas pelas mesmas estruturas. (…)»
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar
Veja, por nós publicado:
Decreto-Lei n.º 172-A/2014: Alterações Relevantes ao Estatuto das IPSS e Republicação
Designa para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento, pelo período de três anos, o licenciado Pedro Nuno Alfarroba Alves