- AVISO N.º 8028/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 141/2015, SÉRIE II DE 2015-07-22
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional (área de Motorista), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Mês: Julho 2015
Concurso Medicina Geral e Familiar da Ilha das Flores, Açores: Lista de Admitidos e Excluídos
- LISTAGEM N.º 4/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 141/2015, SÉRIE II DE 2015-07-22
Lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha das Flores
Veja a abertura do concurso:
Aberto Concurso Médico (Medicina Geral e Familiar) – Ilha das Flores, Açores
Concurso para TDT de Ortóptica do CH Baixo Vouga: Lista de Admitidos e Excluídos
Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Técnico Superior de Farmácia do Centro Hospitalar do Baixo Vouga.
Veja a Lista de Admitidos e Excluídos
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.
Veja a abertura do concurso:
Concurso para Técnico Superior de Farmácia do CH Setúbal: Lista de Classificação Final
Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao concurso para Técnico Superior de Farmácia do Centro Hospitalar de Setúbal.
Veja a Lista de Classificação Final
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Setúbal.
Veja a abertura do concurso:
Aberto Concurso para Técnico Superior – Farmácia – CH Setúbal
Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados
Saiu a Lista de Resultados da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados TAE-INEM 01/2015, e a Lista de Resultados da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados TAE-INEM 01/2015 Ordem Alfabética, relativas ao concurso para 85 Técnicos de Ambulância e Emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Lista de Resultados da Avaliação Curricular Após Audiência de Interessados TAE-INEM 01/2015
Informação adicional:
«O júri, de acordo com o n.º 9 do Aviso do Concurso, no âmbito da 2ª fase – Avaliação Curricular (AC), procedeu à análise e valorização da documentação constante das candidaturas Admitidas, tendo elaborado a Lista de Resultados da Avaliação Curricular acima que se tornou pública em 1 de julho de 2015. Os candidatos pronunciaram-se nos termos da notificação que lhes foi enviada dia 1/7/2015, usando para o efeito o Formulário de Audiência de Interessados disponibilizado acima, até ao dia 15/07/2015. Na sequência das pronúncias em sede de audiência de interessados o júri reuniu-se e deliberou sobre as pronúncias, tendo elaborado a Lista de Resultados da Avaliação Curricular após Audiência de Interessados que se anexa. Abaixo encontrarão a mesma Lista por ordem Alfabética.
Os candidatos admitidos após Audiência de Interessados foram notificados e convocados individualmente para a realização da 3ª Fase – Prova de Condução de Base (PCB), sendo os resultados publicitados nos próximos dias.»
Veja as nossas outras publicações sobre este concurso:
Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular
Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Resultados da Prova de Conhecimentos TAE-INEM 01/2015
Concurso para 85 Técnicos de Ambulância de Emergência do INEM: Lista de Admitidos e Excluídos
Aberto Concurso para 85 Técnicos de Ambulância de Emergência – INEM
Consulta Pública ERS: Projeto de Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde
CONSULTA PÚBLICA N.º 2/2015 – Projeto de Regulamento do Procedimento de Licenciamento de Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde
As respostas e contributos a esta consulta pública devem ser remetidos para a Entidade Reguladora da Saúde, de preferência, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@ers.pt, devendo ser indicado no assunto “Consulta Pública n.º 2/2015 – Projeto de regulamento do procedimento de licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde”, de 21 de julho a 31 de agosto.
Adicionalmente as respostas e contributos acima referidos podem igualmente ser expedidas, por correio, com a referência ao mesmo assunto, para a seguinte morada:
Entidade Reguladora da Saúde
S. João de Brito, n.º 621 Lote 32
4100-455 Porto
Caso os participantes se oponham à publicação dos contributos enviados devem comunicá-lo expressamente no contributo a enviar.
Disposições sobre a Uniformização Progressiva das Ferramentas de Prescrição Eletrónica Médica (PEM) – SPMS
«Despacho n.º 7979-P/2015
Com vista à racionalização do acesso ao medicamento, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Dec. Lei nº 106 -A/2010, de 1 de outubro, estabelece o princípio da obrigatoriedade da prescrição eletrónica.
Paralelamente o Ministério da Saúde definiu uma prioridade clara para a utilização de meios eletrónicos para suporte aos processos de prescrição, dispensa e faturação dos medicamentos, com o objetivo de tornar o sistema mais eficiente e mais seguro, e paralelamente promover uma maior qualidade e racionalidade na prescrição e dispensa.
Em 2012 o Ministério da Saúde desenvolveu uma aplicação de prescrição eletrónica médica (PEM), que pretende ser o instrumento normalizado a utilizar pelas instituições de prestação de cuidados de saúde do SNS para a prescrição de medicamentos e cuidados respiratórios domiciliários. A prescrição de cuidados respiratórios através deste aplicativo, com a inclusão das Normas de Orientação Clínica da Direção Geral de Saúde, foi já determinada e assiste -se à prescrição diária através da PEM na quase generalidade das instituições.
A PEM possui requisitos de segurança acrescidos em relação à identificação do prescritor e do utente, contribuindo eficazmente para o combate à fraude e desperdício. Recentemente foi identificado como possível a inclusão de algoritmos de alarmística que permitem recordar as indicações das Normas de Orientação Clínica que mereceram amplo apoio, bem como a disponibilização da PEM aos pequenos prescritores privados através do recém protocolo celebrado entre a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. e a Ordem dos Médicos.
A uniformização progressiva das ferramentas de prescrição facilita o ato de prescrição, evitando que o médico tenha diferentes aplicações para o mesmo processo dentro e entre instituições do SNS, reduz custos e agiliza o processo de adaptação do software decorrente de alterações das regras de prescrição e da política do medicamento.
Assim, determina -se o seguinte:
1 — Os sistemas de informação das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) devem integrar com a aplicação prescrição eletrónica médica (PEM) desenvolvida pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., de acordo com as especificações técnicas da responsabilidade da SPMS.
2 — A prescrição de medicamentos de dispensa em farmácia comunitária, em instituições do SNS, é realizada na aplicação PEM, fornecendo a SPMS às instituições do SNS, os dados sobre padrões de prescrição necessários ao controlo e melhoria da prescrição médica e combate à fraude e desperdício.
3 — A SPMS, através da Ordem dos Médicos, pode disponibilizar a aplicação PEM aos médicos privados.
4 — A SPMS disponibilizará uma versão adaptada a dispositivos móveis do aplicativo PEM, até 31 de dezembro de 2015.
5 — A aplicação PEM deverá incluir interações medicamentosas, aprovadas pelo INFARMED, IP — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde IP, até 1 de janeiro de 2016.
6 — O sistema PEM inclui progressivamente algoritmos com as regras de prescrição que derivem de normas emitidas pela Direção Geral de Saúde e ou pelo INFARMED, IP.
17 de julho de 2015. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.»
- DESPACHO N.º 7979-P/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-07-20
Estabelece disposições sobre a uniformização progressiva das ferramentas de prescrição eletrónica médica (PEM), desenvolvida no âmbito da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.