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Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Curso e Transferência da Universidade do Minho

Criado o Órgão de Coordenação dos Subsistemas Públicos de Saúde

  • DECRETO-LEI N.º 154/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
    Ministério da Saúde

    Cria o órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, estabelece os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e define o respetivo modelo de governação

    Informação do Portal da Saúde:

    « Diploma que cria órgão de coordenação entre os vários subsistemas e o Ministério da Saúde publicado em Diário da República.

    O Ministério da Saúde criou o Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde no sentido de reforçar a articulação dos subsistemas públicos de saúde subsistemas entre si e o Serviço Nacional de Saúde (SNS), em várias áreas identificadas como comuns.

    O decreto-lei publicado hoje, dia 7 de agosto, em Diário da República, cria o órgão de coordenação dos subsistemas públicos de saúde, estabelece os mecanismos de cooperação reforçada em áreas comuns destes subsistemas e define o respetivo modelo de governação.

    Trata-se de um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), ao subsistema da assistência na doença dos militares das Forças Armadas (ADM), ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (SAD/GNR) e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (SAD/PSP).

    O CGSPS tem por missão promover e reforçar a articulação entre os subsistemas públicos de saúde, aprofundando sinergias e otimizando a gestão dos recursos.

    O órgão de coordenação prossegue as suas atribuições em áreas consideradas comuns, como sejam as convenções, os sistemas de informação, a produção de informação estatística e de apoio à decisão e o combate à fraude, tendo em vista a obtenção de ganhos de eficiência e economias de escala.

    No âmbito das áreas comuns, o CGSPS atua no desenvolvimento e celebração de convenções, com o objetivo de, por um lado, concentrar os processos de negociação ou contratação de prestadores de cuidados e, por outro lado, harmonizar tabelas e nomenclaturas em devida articulação com o SNS.

    De forma inovadora, o presente decreto-lei preconiza uma efetiva harmonização em matéria de sistemas de informação, bem como o desenvolvimento de atividades de combate à fraude e de partilha e divulgação de informação integrada.

    Além disso, o presente diploma incumbe o CGSPS de promover a adequada participação dos beneficiários dos subsistemas públicos de saúde na respetiva gestão.

    Por outro lado, o decreto-lei prevê a necessária articulação do regime agora estabelecido com os regimes jurídicos aplicáveis aos diversos subsistemas, de modo a garantir que as competências destes são exercidas sem prejuízo das competências do CGSPS, mas não implica alterações sobre o regime de complementaridade, beneficiários e contribuições.

    O regime previsto no presente diploma é reavaliado, até 31 de dezembro de 2017, de modo a apurar ganhos efetivos de funcionamento para os subsistemas públicos de saúde e analisar potencial de outras sinergias a concretizar.

    A regulamentação necessária à execução do presente decreto-lei é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e por cada um dos subsistemas públicos de saúde, no prazo de 90 dias a contar da data da sua entrada em vigor.

    Até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior, continua a aplicar-se a regulamentação atualmente vigente, com as necessárias adaptações.»

Decreto-Lei que Transfere a ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

  • DECRETO-LEI N.º 152/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
    Ministério das Finanças

    Transfere a dependência da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde

    Informação do Portal da Saúde:

    « Transferência da dependência ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde publicada em Diário da República.

    Com o intuito de reforçar a articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo decidiu passar a dependência e os poderes de hierarquia da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) do Ministério das Finanças (MF) para o Ministério da Saúde (MS). O diploma foi publicado hoje, dia 7 de agosto, em Diário da República.

    Com esta medida pretende-se contribuir para a instituição de regras que permitam uma maior uniformização da gestão e do funcionamento deste subsistema público de saúde e do SNS, de forma a reduzir as ineficiências existentes e potenciar a aplicação de regras idênticas, incluindo em particular a harmonização com o SNS de tabelas e nomenclaturas a aplicar nas convenções.

    Assim, o presente diploma transfere a dependência da ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde, procedendo, para o efeito, à alteração dos Decretos-Leis que a Lei Orgânica do MF e a Lei Orgânica do MS, bem como à alteração ao Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da ADSE.

    De acordo com o Decreto-Lei agora publicado, a ADSE tem por missão assegurar a proteção aos beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.

    A ADSE prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:

    • Organizar, implementar e controlar o subsistema de saúde dos trabalhadores em funções públicas, em estreita colaboração com a Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) e com os serviços e instituições dependentes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e outros organismos estatais ou particulares congéneres;
    • Propor as medidas adequadas à utilização dos recursos que lhe sejam atribuídos, de forma a prosseguir os seus fins dentro dos princípios de uma gestão por objetivos;
    • Harmonizar tabelas e nomenclaturas com o SNS e celebrar os acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o rigoroso cumprimento dos mesmos;
    • Promover o registo dos encargos familiares na Administração Pública e propor a definição de critérios de aplicação do direito às respetivas prestações;
    • Proceder à gestão dos benefícios a aplicar no domínio da proteção social da Administração Pública;
    • Administrar as receitas decorrentes do desconto obrigatório para a ADSE;
    • Controlar e fiscalizar as situações de doença;
    • Contribuir para o desenvolvimento da ação social em articulação com os Serviços Sociais da Administração Pública;
    • Propor ou participar na elaboração dos projetos de diploma relativos às atribuições que prossegue;
    • Desenvolver e promover a implementação dos mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
    • Aplicar aos beneficiários as sanções previstas na lei quando se detetem infrações às normas e regulamentos da ADSE.

    O presente diploma entra em vigor amanhã, dia 8 de agosto de 2015. »

    Veja também:

    Louvores a Vários Funcionários na Passagem da ADSE Para o Ministério da Saúde

     

AR Recomenda ao Governo a manutenção da Unidade de Saúde de Mozelos e a contratação dos dois médicos em falta