AR Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos

AR Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade

Nomeação dos membros da Comissão do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica

Nomeação do Coordenador da Unidade de Gestão da Informação da ACSS

Nomeação da Coordenadora do Gabinete de Planeamento e Apoio Técnico aos Projetos Estratégicos e Cessação da Anterior

344 Mil Euros para Aquisição de Material de Anestesia – CH Alto Ave

  • PORTARIA N.º 609/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE II DE 2015-08-07
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE, a assumir um encargo até ao montante máximo de 344.433,24 EUR (trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três euros e vinte e quatro cêntimos) a que acresce o IVA, referente à aquisição de material de anestesia

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Consagra a Meia Jornada Como Nova Modalidade de Horário de Trabalho

  • LEI N.º 84/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
    Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

    Veja também:

    Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

    Imprensa:

    SOL: Funcionários públicos com netos e filhos até aos 12 anos já podem trabalhar em part-time

    Informação da DGAEP:

    «Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

     Foi publicada a Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, que altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que consagra a meia jornada como modalidade de horário de trabalho.

    A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

    Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos ou os trabalhadores que tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

    Este regime entra em vigor 30 dias após a publicação do diploma »