Mês: Agosto 2015
Valor do Apoio ao Acolhimento de Emergência de Vítimas de Violência Doméstica em Casas de Abrigo
- DESPACHO NORMATIVO N.º 17/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2015, SÉRIE II DE 2015-08-28
Determina que o apoio ao acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica em casas de abrigo atribui-se, a cada uma das vagas, uma quantia igual ao valor médio mensal do financiamento atribuído pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), por cada vaga preenchida nas casas de abrigo da rede nacional, com as quais existam acordos de cooperação
Parecer da PGR Sobre Limites dos Processos Disciplinares dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
«(…) Em face do exposto, formulam -se as seguintes conclusões:
1.ª O bem jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a capacidade funcional da Administração Pública;
2.ª Os ilícitos disciplinar e penal são autónomos, correspondendo à autonomia dos ilícitos a autonomia dos respetivos processos;
3.ª No domínio do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro), o instrutor do processo disciplinar não pode requerer ao juiz penal nem determinar a detenção de testemunha faltosa para assegurar a sua inquirição ou a aplicação de qualquer outra sanção (cf. alínea f) do n.º 3 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa e bem assim n.os 2 e 4 do artigo 116.º do Código de Processo Penal e n.º 4 do artigo 508.º do Código de Processo Civil);
4.ª Porém, se a testemunha faltosa estiver sujeita ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas a sua falta injustificada pode constituir ilícito disciplinar por violação dos deveres gerais da função. (…)»
- PARECER N.º 38/2010 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2015, SÉRIE II DE 2015-08-28
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas/aplicação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 116.º do Código do Processo Penal
Candidatura a Centro de Referência para a Área de Doenças Hereditárias do Metabolismo
- AVISO N.º 9764/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2015, SÉRIE II DE 2015-08-28
Abertura do processo de candidatura ao reconhecimento, pelo Ministro da Saúde, como Centro de Referência para a área de Doenças Hereditárias do Metabolismo, em cumprimento do Despacho n.º 9507-B/2015 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 13 de agosto de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 162, de 20 de agosto, proferido ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento do Processo de Candidatura ao Reconhecimento de Centros de Referência, anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro
Veja também:
Centros de Referência: DGS Deve Mandar Publicar o Aviso para Candidaturas Até 31/08/2015
16 Candidaturas ao Reconhecimento como Centro de Referência – DGS
Ramos e Especialidades de Doutoramento da Faculdade de Ciências Médicas da UNL
- DESPACHO N.º 9833/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2015, SÉRIE II DE 2015-08-28
Ramos e especialidades de doutoramento da Faculdade de Ciências Médicas da UNL
Regulamento para Atribuição do Título de Doutor Honoris Causa pela Universidade dos Açores
- DESPACHO N.º 9827/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2015, SÉRIE II DE 2015-08-28
Regulamento para atribuição do título de doutor honoris causa pela Universidade dos Açores
Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais
Republicação a partir da página 6 do documento.
- LEI N.º 114/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2015, SÉRIE I DE 2015-08-28
Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais