Impressionante: Novas Imagens dos Maços de Tabaco

As imagens encontram-se a partir da página 16 do documento.

A Republicação da Lei encontra-se a partir da página 17 do documento.

Informação da DGS:

Foi promulgada a Lei nº 109/2015, de 26 de agosto, sobre as normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

A presente lei procede à primeira alteração da Lei, nº 37/2007, de 14 de agosto e transpõe ainda para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril 2014 bem como a Diretiva Delegada 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014.

As alterações abrangem 24 artigos da Lei nº 37/2007, entre os quais os artigos sobre: os locais onde é proibido fumar; as exceções à proibição de fumar; os requisitos para os espaços exclusivamente destinados a fumadores; a regulamentação dos ingredientes; a medição de emissões; a rotulagem, aparência e conteúdo das embalagens; a rastreabilidade dos produtos; a venda de produtos do tabaco; o cigarro eletrónico e recargas; e as medidas de prevenção e controlo do tabagismo.

Informação do Portal da Saúde:

Transposição da Diretiva Europeia sobre fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins.

A Lei n.º 109/2015, publicada hoje, dia 26 de agosto, em Diário da República, procede à primeira alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

A presente lei transpõe ainda para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE, bem como a Diretiva Delegada 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo a biblioteca de advertências ilustradas a utilizar em produtos do tabaco.

A nova lei estabelece normas tendentes à prevenção do tabagismo, em particular no que se refere à proteção da exposição ao fumo ambiental do tabaco, aos ingredientes e emissões dos produtos do tabaco, às informações a prestar sobre estes produtos, à rotulagem e embalagem de produtos do tabaco, à proibição da comercialização de tabaco para uso oral, às vendas à distância transfronteiriças de produtos do tabaco, à obrigação de notificação de novos produtos do tabac e à comercialização e rotulagem de certos produtos relacionados com produtos do tabaco.

Por outro lado, define normas relativas à sensibilização e educação para a saúde, à proibição da publicidade a favor do tabaco, promoção e patrocínio, às medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do consumo, à venda a menores e através de meios automáticos, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos.

A lei decretada pela Assembleia da República dá ainda execução ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º 25 -A/2005, de 8 de novembro, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril 2014, a Diretiva Delegada 2014/109/UE, da Comissão, de 10 de outubro de 2014, e a Diretiva 2003/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003.

Hospitais: Zonas Geográficas Carenciadas, por Estabelecimento de Saúde e Especialidade Médica

2,6 Milhões de Euros para Serviços de Segurança e Vigilância – CH Porto

  • PORTARIA N.º 650/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 166/2015, SÉRIE II DE 2015-08-26
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 2.682.926,83, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de serviços de segurança e vigilância

Aberto Concurso Documental Internacional para 2 Professores de Ciências Biomédicas – Universidade de Aveiro

Prazo de 30 dias úteis.

Concurso Médico Anulado (Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna) – Hospital Fernando Fonseca

Concurso para Assistentes Operacionais do CHBM: Lista de Classificação Final

Saiu a Lista de Classificação Final relativa ao concurso de recrutamento de Assistentes Operacionais para o Centro Hospitalar Barreiro Montijo.

Veja a Lista de Classificação Final

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo.

Veja as outras publicações sobre este concurso:

Concurso para Assistentes Operacionais do CHBM: Lista de Admitidos e Excluídos

Aberto Concurso para Assistentes Operacionais – CH Barreiro Montijo