- LEI N.º 131/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 173/2015, SÉRIE I DE 2015-09-04
Quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 48/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 211/2015, SÉRIE I DE 2015-10-28
Retificação à Lei n.º 131/2015, de 4 de setembro, que procede à «Quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais»
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 48/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 211/2015, SÉRIE I DE 2015-10-28
Informação do Portal da Saúde:
Lei n.º 131/2015, publicada em Diário da República, no dia 4 de setembro, altera Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Foi publicada esta sexta-feira, 4 de setembro, a Lei n.º 131/2015, que procede à quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.O disposto no diploma não afeta a atual composição dos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos, mantendo-se os atuais mandatos em curso com a duração inicialmente definida.Até à aprovação de novos regulamentos, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, mantêm-se em vigor os regulamentos emitidos pela Ordem dos Farmacêuticos que não contrariem o disposto no Estatuto aprovado no âmbito da presente lei.