«(…) Coordenar e acompanhar a gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo a área de saúde mental, em articulação com os demais organismos competentes; (…)
Assegurar e gerir, diretamente ou por intermé- dio de entidade contratada para o efeito, um centro de conferência de faturas do SNS, de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e de outras áreas de prestações de saúde; (…)
Assegurar a harmonização em matéria de tabelas e nomenclaturas do Serviço Nacional de Saúde com os subsistemas públicos de saúde; (…)
Participar, nos termos da lei, no Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde; (…)
Assegurar o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde. (…)
a ACSS, I. P., é equiparada a serviço ou estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. (…)
1 — A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), remete, numa base trimestral, informação à ACSS, I. P., sobre os montantes, de disponibilidades e aplicações, aplicados pelos hospitais do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica, e das Administrações Regionais de Saúde, I. P. 2 — A informação solicitada é fornecida pelo IGCP, E. P. E., para o endereço de correio eletrónico a indicar pela ACSS, I. P., para o efeito. 3 — Os colaboradores da ACSS, I. P., que acedam à informação contida na caixa de correio eletrónico referida nos números anteriores ficam sujeitos a dever de sigilo bancário. (…)»
- DECRETO-LEI N.º 206/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 186/2015, SÉRIE I DE 2015-09-23
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., redefinindo as respetivas atribuições
Informação do site da ACSS: