«(…) Coordenar e acompanhar a gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo a área de saúde mental, em articulação com os demais organismos competentes; (…)
Assegurar e gerir, diretamente ou por intermé- dio de entidade contratada para o efeito, um centro de conferência de faturas do SNS, de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e de outras áreas de prestações de saúde; (…)
Assegurar a harmonização em matéria de tabelas e nomenclaturas do Serviço Nacional de Saúde com os subsistemas públicos de saúde; (…)
Participar, nos termos da lei, no Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde; (…)
Assegurar o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde. (…)
a ACSS, I. P., é equiparada a serviço ou estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. (…)
1 — A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), remete, numa base trimestral, informação à ACSS, I. P., sobre os montantes, de disponibilidades e aplicações, aplicados pelos hospitais do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica, e das Administrações Regionais de Saúde, I. P. 2 — A informação solicitada é fornecida pelo IGCP, E. P. E., para o endereço de correio eletrónico a indicar pela ACSS, I. P., para o efeito. 3 — Os colaboradores da ACSS, I. P., que acedam à informação contida na caixa de correio eletrónico referida nos números anteriores ficam sujeitos a dever de sigilo bancário. (…)»
Informação do site da ACSS:
O Decreto-Lei n.º206/2015, de 23 de setembro, vem consolidar e reforçar as competências da ACSS, I.P. nas áreas de Saúde Mental no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, da participação no Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde, no Inventário Nacional de Profissionais de Saúde, bem como no controlo financeiro sobre os hospitais do SNS.
Decreto-Lei nº 206/2015, de 23 de setembro