- DESPACHO N.º 10250/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2015, SÉRIE II DE 2015-09-15
Celebração dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, na área de Saúde Pública, em consequência do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 8441-B/2014, de 21 de julho
- DESPACHO N.º 10251/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2015, SÉRIE II DE 2015-09-15
Celebração dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar
Mês: Setembro 2015
Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ARS Norte
- DELIBERAÇÃO N.º 1760/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2015, SÉRIE II DE 2015-09-15
Delegação de competências em cada um dos membros do Conselho Diretivo da ARS do Norte, I. P.
Lista Final de Concurso Médico (Medicina Geral e Familiar) – Ilha de São Jorge, Açores
- AVISO N.º 67/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2015, SÉRIE II DE 2015-09-15
Homologação de lista de classificação final do procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira especial médica – área de medicina geral e familiar
Veja a abertura deste concurso:
Aberto Concurso Médico (Medicina Geral e Familiar) – Ilha de São Jorge, Açores
Plano de Estudos do Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde – FMDUL
- DESPACHO N.º 10262/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2015, SÉRIE II DE 2015-09-15
Alteração do Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Saúde da Faculdade de Medicina Dentária
Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado
- PORTARIA N.º 285/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2015, SÉRIE I DE 2015-09-15
Aprova o Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado a que se refere o n.º 3 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto
Veja também:
Regulamento de Depósito no Repositório Científico da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Novo Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 9/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2015, SÉRIE I DE 2015-09-1570297427
Altera o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2012/M, de 17 de janeiro de 2012
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 52/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 223/2015, SÉRIE I DE 2015-11-13
Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2015/M, de 15 de setembro, que altera o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2012/M, de 17 de janeiro de 2012, publicada no Diário da República n.º 180, 1.ª série, de 15 de setembro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 52/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 223/2015, SÉRIE I DE 2015-11-13
Zonas Empresariais Responsáveis e Sistema da Indústria Responsável: Taxas, Despesas, Sociedades, Organização e Funcionamento
- PORTARIA N.º 280/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2015, SÉRIE I DE 2015-09-15
Define a forma de cálculo, distribuição, modo de pagamento e termos do respetivo agravamento ou redução das taxas e outras despesas devidas pelo requerente nos procedimentos em que intervenham a administração central ou entidades gestoras de Zonas Empresariais Responsáveis, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável
- PORTARIA N.º 281/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 180/2015, SÉRIE I DE 2015-09-15
Define os requisitos a que obedece a constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial Responsável (ZER), a identificação do respetivo quadro legal de obrigações e competências e ainda a definição das regras relativas à sua organização e funcionamento
Veja também:
Sistema da Indústria Responsável (SIR) e Zonas Empresariais Responsáveis (ZER)