- DELIBERAÇÃO N.º 1745/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE II DE 2015-09-08
Homologação da lista unitária de ordenação final – Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica
Veja a abertura:
Mês: Setembro 2015
Médicos: Tramitação do Procedimento Concursal Nacional de Habilitação ao Grau de Consultor
PORTARIA N.º 274-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-08
Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor
Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Aviso de Resultados Provisórios da Entrevista Profissional de Seleção (2)
- AVISO N.º 10207-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 174/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-07
Resultados provisórios da entrevista profissional de seleção dos procedimentos concursais publicitados pelo aviso n.º 11565/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro (Referências G9 e G10)
Veja as outras publicações sobre este concurso:
Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Marcação da Prova de Conhecimentos
Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Audiência de Interessados Após 1.º Método de Seleção
Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Notificação Após Audiência de Interessados
Concurso para 27 Técnicos Superiores da ACSS: Admitidos e Excluídos
Alteração do Júri de um dos Concursos para 27 Técnicos Superiores da ACSS
Concurso para Assistentes Operacionais em Mobilidade do IOGP: Lista de Excluídos
Saiu a Lista de Candidatos Excluídos relativa ao concurso para Assistentes Operacionais em Mobilidade do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
Veja a Lista de Candidatos Excluídos
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
Veja a abertura:
Concurso para 25 Assistentes Operacionais do CH Tâmega e Sousa: Lista de Classificação Final
« Recrutamento para Assistentes Operacionais Área da Ação Médica
Lista de Classificação Final de Recrutamento para Assistentes Operacionais Área de Ação de Médica
CHTS, 07 de Setembro de 2015 »
Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.
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Veja as outras publicações deste concurso:
Concurso para 25 Assistentes Operacionais do CH Tâmega e Sousa: Lista de Admitidos e Excluídos
Aberto Concurso Para Assistente Operacional CH Tâmega e Sousa
Mecanismo para Proteção das Trabalhadoras Grávidas, Puérperas e Lactantes
- LEI N.º 133/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 174/2015, SÉRIE I DE 2015-09-07
Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes
Sapo Lyfestyle:
EMPRESAS QUE DESPEÇAM GRÁVIDAS ILEGALMENTE FICAM SEM SUBSÍDIOS
7 SETEMBRO 2015 // NUNO NORONHA // NOTÍCIAS // LUSA
As empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas e lactantes vão ficar impedidas de beneficiarem de subsídios ou subvenções públicos, de acordo com o decreto lei n.º 133 publicado em Diário da República.
Segundo o decreto lei hoje publicado, é criado um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, ao impedir que as empresas condenadas dois anos antes da candidatura a apoios estatais não possam vir a beneficiar destes.
O diploma determina que os tribunais vão ter comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego as sentenças transitadas em julgado que tenham condenado empresas por despedimento ilegal das grávidas.
Fica então a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego como a entidade responsável, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, pelo registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes saídas no território nacional.
Segundo o decreto as entidades que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam obrigadas a consultar a Comissão para a Igualdade no
Trabalho e no Emprego sobre a existência de condenações transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente a todas as entidades concorrentes.
Esta comissão, sempre que consultada no âmbito de procedimento de eventual atribuição de subsídios ou subvenções públicos, irá elaborar e remeter informação escrita contendo o resultado da pesquisa no registo das sentenças no prazo de 48 horas.
As entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam ainda obrigadas a juntar ao processo a informação emanada pela Comissão.
Segundo os últimos dados de 2013, o número de casos avaliados pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego cresceu 53%, passando de 112 para 172.
Criada Comissão Especializada Permanente Interdisciplinar para a Natalidade
- LEI N.º 135/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 174/2015, SÉRIE I DE 2015-09-07
Criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade