Mês: Setembro 2015
Listas finais de Apoios Financeiros Aprovados e não Aprovados pela DGS (6)
Concurso para atribuição de apoios financeiros pela Direção-Geral da Saúde a pessoas coletivas sem fins lucrativos, aberto por aviso publicitado nos jornais “Público” e “Correio da Manhã”, de 29/12/2014, e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.
Torna-se público que foram elaborada as seguintes listas finais de apoios aprovados e não aprovados pela DGS:
- Concurso SIDA-D-01-2014 – Lista Final
- Concurso SIDA-D-02-2014 – Lista Final
- Concurso SIDA-D-03-2014 – Lista Final (novo)
- Concurso SIDA-D-04-2014 – Lista Final
- Concurso SIDA-D-05-2014 – Lista Final
- Concurso SIDA-D-06-2014 – Lista Final
- Concurso SIDA-D-07-2014 – Lista Final
- Concurso SIDA-D-08-2014 – Lista Final
- Concurso SIDA-D-09-2014 – Lista Final
- Concurso SIDA-D-10-2014 – Lista Final
- Concurso SIDA-D-11-2014 – Lista Final
- Concurso SIDA-D-12-2014 – Lista Final
- Concurso SIDA-D-13-2014 – Lista Final
- Concurso DIAB-D-15-2014 – Lista Final
- Concurso SM-D-17-2014 – Lista Final
As entidades candidatas foram notificadas sobre a decisão nas respetivas datas.
Veja também:
Listas finais de Apoios Financeiros Aprovados e não Aprovados pela DGS (5)
Financiamento de Projetos a Desenvolver Por Entidades Coletivas Privadas Sem Fins Lucrativos
Listas Finais de Apoios Financeiros Aprovados e Não Aprovados pela DGS (4)
Listas Finais de Apoios Financeiros Aprovados e Não Aprovados pela DGS (3)
Listas Finais de Apoios Financeiros Aprovados e Não Aprovados pela DGS (2)
Listas finais de Apoios Financeiros Aprovados e Não Aprovados pela DGS
Curso “Alimentação para o Verão”, 8 e 9 de Setembro, Inscrição Gratuita
A Liga Portuguesa contra a Sida organiza, nos próximos dias 8 e 9 de setembro, um curso denominado “Alimentação para o Verão”, com o objetivo de transmitir o papel da nutrição na promoção da saúde e no tratamento das doenças, em geral, e da infeção por VIH em particular.
As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas através do seguinte email: info@ligacontrasida.org
Criado Grupo de Trabalho para a Agenda Europeia para as Migrações
- DESPACHO N.º 10041-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 172/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-03
Constituição de um grupo de trabalho para a Agenda Europeia para as Migrações
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 5/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2016, SÉRIE I DE 2016-01-27
Mandata no Ministro Adjunto a coordenação política do Grupo de Trabalho constituído pelo Despacho n.º 10041-A/2015, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 5/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2016, SÉRIE I DE 2016-01-27
Regime Jurídico Aplicável à Prevenção da Violência Doméstica, à Proteção e à Assistência das Suas Vítimas
Republicação a partir da página 7 do documento.
- LEI N.º 129/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 172/2015, SÉRIE I DE 2015-09-03
Terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas
Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública – Alteração e Republicação
- LEI N.º 128/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 172/2015, SÉRIE I DE 2015-09-03
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
Novo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas
- LEI N.º 126/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 172/2015, SÉRIE I DE 2015-09-03
Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais