- DECRETO-LEI N.º 208/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2015, SÉRIE I DE 2015-09-24
Define as condições especiais aplicáveis aos médicos integrados nas carreiras médicas do Serviço Nacional de Saúde, que sejam selecionados no âmbito do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2015, de 7 de abril
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Mês: Setembro 2015
Presidente do Conselho de Administração do CMRRC Rovisco Pais Opta pelo Vencimento do Lugar de Origem
Os efeitos retroagem a 27 de Dezembro de 2013.
- DESPACHO N.º 10632/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2015, SÉRIE II DE 2015-09-24
Autoriza Victor Manuel Romão Lourenço, nomeado presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, a optar pelo vencimento do lugar de origem
Nomeação do Diretor Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Inclui nota curricular.
- DESPACHO N.º 10651/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2015, SÉRIE II DE 2015-09-24
Nomeação do Diretor Executivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa Mestre uís António Martins Pais Pereira
Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Curso de Condução Defensiva – Ambulância
Saíram as Listas de Resultados após Curso de Condução Defensiva – Ambulância, relativas ao concurso para 85 Técnicos de Ambulância e Emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Informação adicional:
«O júri, de acordo com o n.º 9 do Aviso do Concurso, no âmbito da 5ª fase – Curso de Condução Defensiva – Ambulância (CDA), procedeu, através do Departamento de Formação em Emergência Médica, à realização das respetivas Provas, tendo este facultado os respetivos resultados ao júri. Este, mediante aplicação dos critérios constantes da Ata n.º 1 e a fórmula MP1ª2ª3ª4ª5ª= 21%*PC + 7%*AC + 14%*PCB + 29%*AP + 29%*CDA, elaborou a Lista de Resultados após Curso de Condução Defensiva – Ambulância (CDA) que se ANEXA e se torna pública em 23 de setembro de 2015. De acordo com o Aviso, apenas podem transitar os candidatos que, tendo nota não inferior a 9,5 no Curso de Condução Defensiva – Ambulância (CDA), obtenham uma das 300 melhores médias obtidas por aplicação da fórmula acima referida. Todos os candidatos não excluídos transitam para a 6ª Fase por serem em número inferior a 300. Abaixo encontrará a mesma Lista ordenada alfabeticamente por ordem de nome do candidato. Os candidatos são notificados individualmente por e-mail dos resultados. Os candidatos excluídos poderão pronunciar-se nos termos do e-mail que lhe é enviado dia 23/9/2015, usando para o efeito o Formulário de Audiência de Interessados disponibilizado acima, até ao dia 7/10/2015.»
Veja as nossas outras publicações sobre este concurso:
Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Resultados da 4ª Fase – Avaliação Psicológica
Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados após Prova de Condução de Base
Concurso para 85 TAE do INEM: Listas de Resultados da Avaliação Curricular
Concurso para 85 TAE do INEM: Lista de Resultados da Prova de Conhecimentos TAE-INEM 01/2015
Concurso para 85 Técnicos de Ambulância de Emergência do INEM: Lista de Admitidos e Excluídos
Aberto Concurso para 85 Técnicos de Ambulância de Emergência – INEM
Prémio António Arnaut de Investigação em Sistemas de Saúde – Candidaturas até 31 de Dezembro
O Prémio António Arnaut (PAA) é instituído pela Edições Almedina e visa distinguir o melhor trabalho escrito sobre investigação em sistemas de saúde.
O prémio, atribuído anualmente, é constituído por uma remuneração pecuniária e pela publicação do trabalho premiado pela Edições Almedina. Para a edição relativa aos trabalhos entregues em 2015, o valor financeiro do prémio será de 3000 €, assegurado integralmente pelo apoio atribuído pela Fundação Calouste Gulbenkian.
Os trabalhos devem ser entregues até às 24 h do dia 31 de dezembro de 2015.
Cartaz: Campanha “Notificar Efeitos Adversos dos Medicamentos” – Infarmed
O INFARMED, Autoridade Nacional dos Medicamentos e Produtos de Saúde, I.P., no âmbito das suas competências como coordenador e responsável pelo Sistema Nacional de Farmacovigilância, elaborou um cartaz informativo sobre o tema “Notificar efeitos adversos aos medicamentos”.
Este cartaz contém informação dirigida à população em geral, sobre os efeitos secundários dos medicamentos e a importância de informar o profissional de saúde e também o Infarmed da ocorrência dos mesmos. O cartaz estará exposto em farmácias, locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica e em instituições de saúde, como Hospitais e Centros de Saúde, em Portugal continental, Açores e Madeira.
Espera-se, com esta iniciativa, melhorar a informação da população no que respeita à importância de notificar os efeitos adversos dos medicamentos e constitui uma das ferramentas mais importantes de recolha de dados na área da segurança dos medicamentos.
Consulte a área Campanhas.
Informação DGS: Declaração nas Conservatórias do Registo Civil de Óbitos Fetais e Neonatais
Informação dirigida a todas as instituições de saúde.
Informação nº 007/2015 DGS de 22/10/2015
Declaração nas conservatórias do registo civil de óbitos fetais e neonatais
«Com a utilização obrigatória do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO), instituído pela Lei nº 15/2012 de 3 de abril, foi estabelecida a utilização do formulário eletrónico “Certificado de óbito fetal e neonatal” nas situações de óbito de feto com 22 ou mais semanas de gestação ou crianças nascidas vivas e falecidas antes de completarem 28 dias de vida, sem prejuízo das situações em que este é dispensado1 . Para além da emissão do certificado de óbito fetal ou neonatal no SICO, existe a obrigatoriedade de declaração e respetivo registo (assento de óbito ou depósito de certificado médico de morte fetal) num prazo de 48 horas numa conservatória do registo civil contado a partir do falecimento ou da data de realização de autópsia ou sua dispensa, conforme o disposto no nº 1 do artigo 192º do Código do Registo Civil.
Com a implementação da certificação eletrónica do óbito na totalidade do território nacional através do SICO, tem-se verificado que este requisito é cumprido com irregularidade nas situações em que o cadáver não é entregue aos familiares, nomeadamente nas situações de doação de cadáveres para fins de ensino e investigação previstas no Decreto-lei nº 274/99 de 22 de Julho.
Assim, esclarece-se as instituições de saúde que a declaração de óbito compete obrigatória e sucessivamente às pessoas previstas no artigo 193º do Código do Registo Civil. Na situação em que o cadáver não é entregue aos familiares existe, portanto, a obrigatoriedade de efetuar a declaração de óbito numa conservatória do registo civil pela Instituição onde o óbito tiver ocorrido, ou que tenha ficado com o cadáver para autópsia, ou ainda nas situações em que tenha havido doação para fins de ensino e de investigação científica.
Neste último caso, doação de cadáver para fins de ensino e de investigação científica, não sabendo qual o destino final que os corpos vão ter, inumação ou cremação, a declaração de óbito na conservatória é efetuada no mesmo prazo legalmente previsto.
1. É dispensado o certificado médico de morte fetal nos casos de interrupção voluntária da gravidez, nos termos previstos na alínea c) do nº1 do artigo 142º do Código Penal, e, até às 24 semanas, quando ocorra interrupção espontânea da gravidez. As situações previstas na alínea c) do nº1 do artigo 142º do Código Penal incluem a interrupção voluntária da gravidez nas situações em que “houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez” e “as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo”.»