Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a campanha de vacinação contra a gripe para a época 205/2016.
Informação do Portal da Saúde:
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga, através de comunicado emitido ontem, que a campanha de vacinação começa esta quinta-feira, 1 de outubro.
A este propósito, a DGS informa:
1. A gripe é uma doença contagiosa que, na maioria das situações, cura espontaneamente. No entanto, podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com determinadas doenças crónicas ou com 65 ou mais anos de idade.
2. Uma vez que os vírus da gripe estão em constante alteração e a imunidade provocada pela vacina não é duradoura, as pessoas com indicação para vacinação devem fazê-lo anualmente.
3. A vacinação é a melhor prevenção, sobretudo em relação às complicações graves da doença.
4. A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada a:
- Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
- Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
- Grávidas;
- Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (em lares de idosos, por exemplo).
5. A vacina recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.
6. A vacina contra a gripe é gratuita para todas as pessoas com 65 ou mais anos e está disponível nos centros de saúde. Não necessita de receita médica ou de guia de tratamento para ser administrada, nem está sujeita ao pagamento de taxa moderadora.
7. Se tem 65 ou mais anos de idade basta que contacte o centro de saúde, à semelhança do que sucede com as vacinas do Programa Nacional de Vacinação.
8. A vacina também é gratuita para pessoas residentes em instituições, internados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, doentes em diálise crónica e pessoas recetoras de transplante.
9. Os centros de saúde dispõem de mais de 1 milhão de vacinas adquiridas pelo
Serviço Nacional de Saúde.
10. As vacinas disponíveis nos centros de saúde são semelhantes às vacinas
comercializadas nas farmácias comunitárias.
11. Os cidadãos não abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir a vacina na farmácia, sendo necessária receita médica e beneficiando de uma comparticipação de 37%.
12. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a
gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro de
2015.
13. A vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano, mas pode ser
administrada durante todo o outono e inverno.
14. São consideradas essenciais, também, as medidas que reforcem a higiene das mãos e as regras de etiqueta respiratória como tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço.
15. A vacinação decorre a partir de outubro.
Vacine-se!
As vacinas dão saúde!
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