Esta Circular data de 14/09/2015, mas apenas foi publicitada hoje, 02/10/2015.
É dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.
Circular Informativa n.º 23 ACSS de 14/09/2015
Operacionalização da Lei n.º 134/2015, de 7 de Setembro, que estabelece o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez
Veja também, publicamos hoje:
Valores das Taxas Moderadoras na Interrupção Voluntária da Gravidez