- DECRETO-LEI N.º 223/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-10-08
Cria um incentivo a atribuir, pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções nas unidades de saúde familiar de modelo A e nas unidades de cuidados de saúde personalizados, em zonas geográficas qualificadas como carenciadas
Veja também, por nós publicado:
Médicos: Decreto-Lei dos Incentivos à Mobilidade Geográfica para Zonas Carenciadas
Médicos Vão Receber Incentivos, Ajudas de Custo e de Transporte – BTE
Informação da ACSS:
Incentivos para aumento de listas de utentes O Ministério da Saúde criou, através do Decreto-lei nº 223/2015, de 8 de outubro, incentivos a atribuir aos médicos que integram as unidades de saúde familiar de modelo A e as unidades de cuidados de saúde personalizados, no sentido de promover o alargamento temporário das respetivas listas de utentes. O incentivo é temporário, depende da existência de interesse público, bem como de acordodo interessado, e apenas se mantém enquanto a zona geográfica em causa permanecer qualificada como zona carenciada.
2015-10-08