- PORTARIA N.º 387-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 211/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-28
Primeira alteração à Portaria n.º 260-C/2015, de 24 de agosto, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado, no âmbito do serviço de transporte aéreo previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, quanto aos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
Veja também:
Valor do Subsídio de Mobilidade Entre o Continente, a RA da Madeira e a RA dos Açores