Parecer do CNECV sobre pedido de doação de ossadas e trasladação destas para o Canadá

Preâmbulo

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) recebeu, por e-mail, um pedido de parecer/informação formulado pelo Senhor Diretor Municipal de Estrutura Verde, Ambiente e Energia (DMEVAE), da Câmara Municipal de Lisboa, entidade responsável pela gestão da Divisão de Gestão Cemiterial (DGC) do município. A questão foi suscitada pelo pedido de um investigador português, atualmente a trabalhar numa Universidade do Canadá, que pretende a doação de ossadas para fins de investigação científica. Este investigador já anteriormente havia formulado idêntico pedido numa altura em que exercia as suas funções no Museu Nacional de História Natural, em Lisboa. O CNECV não pode, naturalmente, deixar de dar resposta ao solicitado, uma vez que se trata de matéria com iniludíveis implicações éticas, embora entenda que, dada a sua especificidade, a questão deverá ser igualmente submetida à apreciação do Conselho Médico-Legal, órgão consultivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (artigo 7º do Decreto-Lei nº 166/2012, de 31 de julho).

Veja aqui o Parecer N.º 85/CNECV/2015 sobre pedido de doação de ossadas e trasladação destas para o Canadá

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

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Vacinas Contra o Papiloma Vírus Humano – Conclusão da Revisão de Segurança – Infarmed

Circular Informativa N.º 188/CD/550.20.001 Infarmed Data: 05/11/2015

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) concluiu a revisão de segurança das vacinas contra o papiloma vírus humano (HPV) na sequência de notificações de duas síndromes: síndrome de dor regional complexa (SDRC) e síndrome de taquicardia ortostática postural (STOP), conforme divulgado na Circular Informativa Nº 132/CD/550.20.001 Infarmed de 13/07/2015.

O PRAC considera que não existem evidências que suportem uma relação causal entre a administração das vacinas e o desenvolvimento de SDRC e STOP pelo que não existem razões para qualquer alteração ao modo de utilização das vacinas ou ao resumo das características do medicamento e folheto informativo.

O PRAC avaliou todos os dados disponíveis, consultou um grupo de especialistas e teve em consideração a informação de grupos de doentes sobre o impacto que estas síndromes podem ter nos doentes e suas famílias.

Os sintomas de SDRC e STOP podem sobrepor-se a outras condições, dificultando o diagnóstico quer na população vacinada quer na não vacinada. As estimativas disponíveis sugerem que na população em geral, a cada ano, cerca de 150 mulheres por milhão, com idades compreendidas entre os 10 e os 19 anos, podem desenvolver SDRC e pelo menos 150 mulheres por milhão, do mesmo grupo etário, podem desenvolver STOP.

A revisão não encontrou nenhuma evidência de que as taxas globais destas síndromes em indivíduos vacinados fossem diferentes do esperado nos respetivos grupos etários, mesmo tendo em consideração a possível subnotificação.

O PRAC verificou que alguns sintomas de SDRC e STOP podem sobrepor-se com a síndrome de fadiga crónica (SFC), também conhecida por encefalomielite miálgica. Muitas das notificações tinham características de SFC e alguns doentes tinham diagnóstico de STOP e SFC. Os resultados de um estudo publicado que mostraram não haver evidência de relação entre a vacinação e SFC foram particularmente relevantes para esta revisão.

Assim o PRAC concluiu que as evidências disponíveis não suportam relação causal entre a vacinação e o aparecimento de SDRC e STOP, não havendo razão para qualquer alteração na utilização destas vacinas.

Mais de 80 milhões de mulheres já foram vacinadas em todo o mundo e em alguns países da Europa a vacina já foi administrada a 90% da faixa etária recomendada para a vacinação. Estas vacinas são usadas para prevenir o cancro do colo do útero, responsável por dezenas de milhares de mortes por ano na Europa, assim como outros tipos de cancros e complicações causadas pelo vírus HPV.
Assim o benefício destas vacinas continua a ser superior aos riscos.

A segurança destas vacinas, tal como de todos os medicamentos, continuará a ser monitorizada.
A recomendação do PRAC será remetida para o Comité dos Medicamentos de Uso Humano (CHMP) para adoção de uma opinião.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Veja também:

Atualização da Norma DGS: Vacinação Contra Infeções por Streptococcus Pneumoniae de grupos com risco acrescido de DIP – Adultos

Norma dirigida aos Profissionais de saúde do Sistema de Saúde.

Norma nº 011/2015 DGS de 23/06/2015 atualizada a 06/11/2015
Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP). Adultos (>=18 anos de idade) – pequenas alterações introduzidas relativas a transplantes, nos Pontos 3 e 4 (Quadro III)

Veja aqui a Norma

Veja a versão anterior da norma:

Norma DGS: Vacinação Contra Infeções por Streptococcus Pneumoniae de grupos com risco acrescido de DIP – Adultos

Atualização da Norma DGS: Vacinação Contra Infeções por Streptococcus Pneumoniae de grupos com risco acrescido de DIP – Crianças

Norma dirigida aos Profissionais de saúde do Sistema de Saúde.

Norma nº 012/2015 DGS de 23/06/2015 atualizada a 06/11/2015
Vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae de grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP). Idade pediátrica (<18 anos de idade) – pequenas alterações introduzidas relativas a transplantes, no Ponto 4.

Veja aqui a Norma

Veja a versão anterior da norma:

Norma DGS: Vacinação Contra Infeções por Streptococcus Pneumoniae de grupos com risco acrescido de DIP – Crianças

35 Horas Semanais: Municípios da Lousã, Loures e Mourão Assinam ACT com Sindicatos

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