- PORTARIA N.º 834/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 222/2015, SÉRIE II DE 2015-11-12
Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a assumir e a proceder à repartição de encargos, relativos ao contrato de aquisição de serviços e bens de higiene e limpeza, até ao montante máximo de EUR 3.263.400,00 (três milhões duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor