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Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Rede de Referenciação para a Infeção por VIH
 
Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar para a infeção por VIH.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área da infeção por Vírus de Imunodeficiência Humana (VIH), apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 10871/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja o Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

O acompanhamento e tratamento da infeção por VIH estão alicerçados nos princípios de universalidade, equidade e qualidade, como forma de garantia da defesa dos direitos humanos, da confidencialidade, da não discriminação, do respeito pela multiculturalidade e da dignidade.

A organização do sistema de saúde deve corresponder a estes objetivos, criando as estruturas e ferramentas para tal necessárias, de modo a garantir a articulação e o eficaz funcionamento dos diversos níveis de atuação.

No âmbito da infeção por VIH, a qualidade e a sustentabilidade são elementos complementares e críticos, que requerem uma atenção especial.

O envolvimento das unidades de cuidados de saúde primários, das unidades hospitalares, das organizações da sociedade civil e das autarquias, entre outras, é um elemento fundamental para o planeamento, implementação e avaliação das ações de intervenção nos campos da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da infeção por VIH/SIDA.

Recomendações do Grupo de Trabalho:

– Os contratos de gestão e protocolos adicionais, a estabelecer com as unidades hospitalares em regime de parceria público-privada (PPP), devem assegurar o cumprimento do presente documento, nomeadamente o enquadramento da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação VIH (RNHR VIH) e as atribuições correspondentes a cada nível de prestação de cuidados.

– Implementação da utilização de níveis de financiamento diferenciados, a definir nos respetivos contratos-programa e contratos de gestão ou protocolos adicionais. Os diferentes níveis de financiamento devem refletir o nível de integração e colocação das unidades hospitalares na RNHR VIH, de acordo com o correspondente grau de atribuições e responsabilidades de cada centro.

– Criação de estruturas de acompanhamento dos doentes infetados por VIH no Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, na Unidade Local de Saúde (ULS) do Litoral Alentejano e na ULS do Nordeste.

– Que se proceda, nesta fase, ao encerramento das consultas de acompanhamento de pessoas infetadas por VIH no Centro Hospitalar do Médio Ave e no Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga e à transferência destes utentes, para acompanhamento clínico da infeção por VIH e situações clínicas dela decorrentes, para uma das unidades desta RNHR VIH geograficamente mais próximas.

– Reforço e melhor adequação dos recursos humanos no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, Centro Hospitalar da Cova da Beira e Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, de modo a melhorar as condições de prestação de serviços destas unidades nos respetivos níveis de integração.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH, de 19 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Administrações Regionais de Saúde, Direção-Geral da Saúde e Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
  3. Colocar no Portal da Saúde.
  4. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja o Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Veja também:

Despacho n.º 13447-B/2015 – DR n.º 228/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-20
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Estabelece disposições para a dispensa da terapêutica antirretrovírica. Revoga o Despacho n.º 2175/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de fevereiro

Despacho n.º 13447-C/2015 – DR n.º 228/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-11-20 
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Estabelece disposições e determina o processo de referenciação das pessoas infetadas por VIH, ou com teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde

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