Atualização de 24/11/2015: Este diploma foi retificado, veja aqui.
«determino:
1 — São definidos e classificados os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 — De acordo com a carta hospitalar, as Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS) definem a delimitação geográfica das zonas de assistência preferencial para cada serviço de urgência e podem acordar entre si partilhas de áreas de sobreposição regional, tendo em conta o interesse dos utentes, que submetem à autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 — Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente despacho as Vias Verdes e a Urgência Pediátrica, cuja regulamentação consta de diploma próprio.
4 — A tipologia da prestação de serviços de urgência nos hospitais cuja gestão foi acordada com Santas Casas da Misericórdia é determinada, em função do acordo de gestão, pela ARS.
5 — O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., procede à planificação do transporte para e entre os pontos da Rede, bem como ao respetivo investimento.
6 — O Ministério da Saúde procede à revisão da arquitetura da rede, para efeitos de referenciação, ouvidos os serviços e organismos competentes.
7 — Até 31 de maio de cada ano as ARS devem elaborar um relatório com a descrição dos movimentos ocorridos no ano anterior em cada serviço de urgência de forma a possibilitar qualquer eventual revisão das tipologias, valências e localizações dos serviços de urgência.
8 — O presente despacho produz efeitos no prazo de seis meses após a data da sua publicação.
9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades referidas no anexo ao presente despacho dispõem de 12 meses para a realização de obras de remodelação que se venham a demonstrar necessárias para o cumprimento do presente despacho.
10 — É revogado o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro.
16 de novembro de 2015. — O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»
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- DESPACHO N.º 13427/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2015, SÉRIE II DE 2015-11-20
Define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante. Revoga o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro
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