Caros seguidores: já há um novo primeiro-ministro indigitado, e, desse modo, em seguida virá um novo governo. Ainda assim, uma vez publicados no Diário da República, estes diplomas têm validade e serão aplicados enquanto não for publicado algo em contrário / diferente. Daremos notícias disso mesmo se acontecer.
As delegações de competências servem o fim de transmitir legitimamente o exercício do poder. Os poderes e competências pertencem ao seu titular originário – a título de exemplo, o Ministro da Saúde, ou o Conselho de Ministros, ou outro – que o delega naqueles que de si dependem na hierarquia.
Os diplomas que se seguem saíram hoje, 24/11/2015, em suplemento:
- DESPACHO N.º 13660-C/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-24
Subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde nos conselhos de administração dos hospitais do setor público administrativo e dos hospitais, unidades locais de saúde e centros hospitalares do setor público empresarial do Estado
- DESPACHO N.º 13660-D/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-24
Subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, IP, do Centro, IP, de Lisboa e Vale do Tejo, IP, do Alentejo, IP, e do Algarve, IP
- DESPACHO N.º 13660-E/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-24
Subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde no Diretor-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Carlos José Liberato Baptista
- DESPACHO N.º 13660-F/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-24
Subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP
- DESPACHO N.º 13660-G/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-24
Subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde no conselho diretivo do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP