- DESPACHO N.º 13170/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 226/2015, SÉRIE II DE 2015-11-18
Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Dietética e Nutrição
Mês: Novembro 2015
Plano de Estudos da Licenciatura em Psicologia – Universidade da Beira Interior
- DESPACHO N.º 13158/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 226/2015, SÉRIE II DE 2015-11-18
Alteração ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Psicologia
Índices Trimestrais de Atualização de Capitais Para as Apólices de Seguros do Ramo «Incêndio e elementos da natureza»
- NORMA REGULAMENTAR DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES N.º 1/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 226/2015, SÉRIE II DE 2015-11-18
Norma Regulamentar n.º 5/2015-R, de 5 de novembro: Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2016
Urgências Reforçadas e Férias dos Profissionais Interrompidas: Vem aí o Frio
Depois dos factos ocorridos no ano passado, acaba de sair, em Suplemento, no Diário da República o despacho do Secretário de Estado da Saúde, que transcrevemos em parte:
«(…) em consequência da reunião realizada com as entidades intervenientes na preparação e implementação dos Planos de Contingência, determino o seguinte:
1 — Assegurar a implementação das escalas nominativas necessárias ao funcionamento dos serviços de urgência durante o período de vigência do Plano (1 de novembro a 31 de março), com reforço dos picos de maior afluência, em particular de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 1 de janeiro.
a) Os serviços e estabelecimentos do SNS devem planear as equipas e as escalas diárias do serviço de urgência, com a identificação nominal de todos os profissionais clínicos que integram a equipa.
b) As escalas diárias devem estar colocadas em local visível para os profissionais, para garantia de presença de todos os elementos.
c) Os serviços e estabelecimentos devem reverificar os pedidos de férias, autorizados e por autorizar, dos profissionais clínicos que integram as equipas do serviço de urgência.
d) Sempre que seja detetada situação que inviabilize a composição integral da equipa, as autorizações de férias deverão ser objeto de pronta revisão.
e) Devem ser garantidas pelos serviços e estabelecimentos do SNS alternativas de reforço ou de substituição dos profissionais, para colmatar eventuais necessidades imprevistas, em particular nos períodos de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 e 30 de dezembro a 1 de janeiro.
f) Deve existir um rigoroso acompanhamento e monitorização do cumprimento das obrigações contratuais imputáveis às empresas prestadoras de serviços que alocam os profissionais médicos, devendo ser definido um taxativo regime de penalizações.
g) Devem ser reforçadas as condições para garantir a disponibilidade e substituição imediata de todos os profissionais que integram o serviço de urgência.
2 — Alargamento do horário de funcionamento dos serviços de prestação de cuidados de saúde primários entre 1 de dezembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016.
a) As Administrações Regionais de Saúde devem ter identificados os recursos disponíveis nas suas áreas, de forma a antecipar potenciais necessidades e assegurar a sua satisfação, através da realocação ou do empréstimo entre regiões ou instituições do SNS.
b) O procedimento para alargamento do horário deve estar previamente preparado e ser do conhecimento das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e da Linha de Saúde 24, para que, caso seja necessário, a sua eficiente implementação seja imediata.
13 de novembro de 2015. — O Secretário de Estado da Saúde, Eurico Emanuel Castro Alves. »
Veja todo o Documento:
- DESPACHO N.º 13119-I/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-17
Plano de Contingência de Temperaturas Extremas, Módulo de Inverno – Determina que seja assegurada a implementação das escalas nominativas necessárias ao funcionamento dos serviços de urgência durante o período de vigência do Plano, bem como o alargamento do horário de funcionamento dos CSP, entre 1 de dezembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016
Veja também:
DGS: Plano de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno
Cuidados a Ter Com o Frio Extremo: INEM – DGS – Portal da Saúde
Bolsa de Investigação: «Ovarian cancer a suitable model to define metabolic profile as a tool to predict chemoresistance» – IPO de Lisboa / FCT
BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
Atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito do Projecto de Investigação INOVA4Health – «Ovarian cancer a suitable model to define metabolic profile as a tool to predict chemoresistance», suportado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nos seguintes termos:
Área cientifica genérica: Ciências da Saúde.
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Área cientifica específica: Oncobiologia – sub-área biologia molecular e celular.
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Requisitos de admissão: Mestres em Biologia, Bioquímica e áreas afins (nota mínima de 17 valores). Carta de motivação redigida em Inglês e experiência nas seguintes técnicas de bioquímica, biologia molecular e celular: deteção de proteína (western blotting, immunofluorescência, imunohistoquímica e ELISA); enzimologia (cinética e actividade enzimática); purificação e quantificação de compostos orgânicos por High Performance Liquid Chromatography (HPLC); noções básicas de espectroscopia de ressonância magnética nuclear (NMR); cultura de células humanas (aderentes e em suspensão), experiência em co-culturas celulares; técnicas de transfeção e transdução de células humanas; citometria de fluxo; PCR convencional e quantitativo.
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Plano de Trabalho: Gerar culturas 2D e 3D de células primárias de carcinoma do ovário, as quais serão utilizadas como modelos de estudo de quimioresistência, visando a compreensão dos mecanismos moleculares subjacentes ao desenvolvimento de resistência à terapêutica em carcinoma do ovário.
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Duração da Bolsa: 12 meses, em regime de exclusividade, eventualmente renovável, com início previsto para Janeiro de 2016.
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Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal da bolsa corresponde a 980€ (novecentos e oitenta euros) conforme tabela de valores das bolsas atribuídas directamente pela FCT no País.
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Prazo de candidatura: O concurso encontra-se aberto no período de 30 de novembro a 14 de dezembro de 2015.
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Legislação aplicável: Lei n.º 40/2014, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Cientifica), alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro; Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro (Regulamento de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P. 2013).
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Local de Trabalho: Unidade de Investigação em Patobiologia Molecular do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPOLFG).
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Método de selecção: Seleção curricular e eventual entrevista.
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Composição do júri de selecção: Professora Doutora Jacinta Serpa, Professora Doutora Ana Félix e Professora Doutora Branca Cavaco.
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Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados no endereço de internet www.ipolfg.min-saude.pt, sendo o candidato aprovado notificado através de e-mail.
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Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 30 de novembro a 14 de dezembro de 2015.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura e motivação redigida em Inglês acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos de experiencia e ou considerados relevantes para a candidatura.
As candidaturas deverão ser enviadas por correio electrónico para o seguinte endereço:rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, indicando a seguinte referência “BI_MESTRE_INOVA4HEALTH”.
2 Dias Úteis: Aberto Concurso para Técnico Superior – IPO do Porto
Esclarecemos que no dia de ontem, 16/11/2015, o link para o ficheiro não permitia abrir. O prazo deveria ser alargado em mais um dia, na nossa opinião.
Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.
Veja todas as publicações deste concurso em:
3 dias: Aberto Concurso para TDT de Radiologia – Hospital Garcia de Orta
CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE CANDIDATOS
TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA
RADIOLOGIA
Com o objectivo de constituir uma bolsa de candidatos, para futura contratação de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Radiologia, divulgamos os seguintes requisitos de aceitação de candidaturas:
1. As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, mencionando a Referência “RAD.TDT.15”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:
– Curriculum Vitae modelo europeu
– Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Habilitações
2. O prazo de candidatura é fixado em três dias, a contar desta publicação, ou seja, serão analisadas as candidaturas rececionadas exclusivamente até às 23.59 horas do dia 19 de Novembro de 2015.
3. O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:
I. Requisitos Obrigatórios:
a) Licenciatura em Radiologia;
b) Formação/estágio realizado, em contexto hospitalar, nas áreas de Angiografia Digital ou Bloco Operatório ou Radiologia Convencional ou Osteodensitometria;
II. Requisitos Preferenciais:
a) Experiência profissional em Radiologia Convencional, Angiografia Digital, Bloco Operatório e Osteodensitometria;
b) Experiência/formação como utilizador de Sistemas informáticos de Radiologia nomeadamente RIS e PACS
III. Competências comportamentais:
a) Orientação para a segurança;
b) Trabalho de equipa e cooperação;
c) Iniciativa e autonomia;
d) Optimização de recursos;
e) Organização e método de trabalho;
f) Relacionamento interpessoal;
4. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas recebidas até à data desta publicação, que não respeitem o previsto no ponto 1.
5. O método de seleção a utilizar consiste nas 3 fases abaixo indicadas, sendo que as duas primeiras detêm carácter eliminatório:
§ 1.ª Fase: Avaliação curricular
§ 2.ª Fase: Testes psicométricos
§ 3.ª Fase: Entrevista de seleção profissional e de avaliação de competências
6. Grelha de Avaliação
20% – avaliação curricular
20% – testes psicométricos
60% – entrevista profissional de selecção e avaliação de competências
7. Serão considerados como motivos de exclusão a falta de CV ou dos documentos citados no ponto 1, bem como a não comparência aos testes psicométricos e/ou à entrevista de seleção profissional e as falsas declarações.
8. A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de afixação da lista de classificação final, ou antes, pelo esgotamento da mesma.
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
17 de Novembro de 2015