Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Rede de Referenciação de Reumatologia
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Grupo de trabalho apresenta relatório com recomendações para rede de referenciação hospitalar de Reumatologia.

O grupo de trabalho criado para a elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação (RNEHR), composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, na área de reumatologia, apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho n.º 6769-A/2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Veja aqui o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Ao grupo de trabalho constituído competiu, especialmente, apresentar uma proposta de rede nacional de especialidade hospitalar e de referenciação na respetiva área.

As doenças reumáticas e músculo-esqueléticas para reumatologia (DRM) têm uma elevada prevalência na população em geral, afetam ambos os sexos e todos os grupos etários. Cursam com dor, deformação, incapacidade funcional progressiva e perda de qualidade de vida, determinando um grave impacto socioeconómico.

Algumas caracterizam-se por uma rápida e irreversível destruição das articulações ou de órgãos internos, exigindo a implementação de medidas terapêuticas de manuseamento complexo e elevada toxicidade potencial. Estão neste caso, as DRM de base inflamatória e autoimune, cuja natureza impõe, por isso mesmo, uma necessidade imperiosa e urgente de cuidados especializados.

Os portadores destes tipos de patologia devem, por isso, ser acompanhados regularmente por reumatologistas. Mesmo os portadores de DRM que não colocam esta pressão diagnóstica/terapêutica podem, em certas circunstâncias, beneficiar grandemente de observação pontual ou periódica por reumatologistas.

Considerações do Grupo de Trabalho:

– Apesar das DRM constituírem a mais frequente causa de doença humana, serem o principal motivo de dor e incapacidade funcional e originarem o maior número de consultas nos cuidados de saúde primários (CSP), o nosso país não se encontra ainda apetrechado com os serviços de Reumatologia necessários para uma adequada cobertura nacional.

– Reconhece-se um significativo aumento do número de reumatologistas e de serviços de Reumatologia desde a elaboração da Rede de Referenciação Hospitalar de Reumatologia, publicada em 2002. Contudo, passados mais de 15 anos, os objetivos desse documento ainda não foram cumpridos.

– A crescente visibilidade e reconhecimento públicos da importância médica, económica e social das DRM, o esforço, competência e exemplo profissionais dos reumatologistas portugueses e o crescente número de novos especialistas garantem as condições para que esta realidade se altere. A consciência das autoridades da Saúde sobre toda esta problemática é bem demonstrada pela assunção da necessidade de elaborar uma nova Rede Nacional para Reumatologia. Os enormes avanços, quer no conhecimento científico, quer nos meios disponíveis para o diagnóstico e tratamento de muitas das DRM mais graves, exigem que os doentes que delas padecem sejam assistidos e tratados nos serviços e pelos especialistas de Reumatologia, indiscutivelmente melhor preparados para o fazer.

– Com esta certeza e de acordo com a melhor prática clínica definida atual e internacionalmente, foram desenhados os critérios para a distribuição geográfica dos serviços de Reumatologia e para o número de médicos desta especialidade necessário em cada um desses serviços, que enformam esta Rede Nacional da Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia.

– O cumprimento e implementação deste documento visam exclusivamente que os doentes com DRM vejam as suas doenças melhor e mais precocemente diagnosticadas e tratadas, e que os reumatologistas possam ver assegurada a sua plena realização profissional, na certeza de que assim estarão garantidos quer a poupança de meios e recursos quer a redução de gastos existentes nesta área.

O despacho do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado no relatório do grupo de trabalho relativo à Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia, de 23 de novembro de 2015, determina:

  1. Aprovo.
  2. Divulgue-se junto das Administrações Regionais de Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Direção-Geral da Saúde e no Portal da Saúde.
  3. Os membros do grupo de trabalho merecem o meu público louvor.

             Fernando Leal da Costa

             Ministro da Saúde

Veja aqui o Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Reumatologia

Veja também:

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Cirurgia Geral

Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Pneumologia

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Relatório – Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Radioterapia

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Hematologia Clínica

Revogada a Taxa Moderadora Devida Pelo Atendimento de Urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado

Destaques:

«(…) O montante da taxa moderadora a cobrar no âmbito dos cuidados de saúde primários não difere consoante o horário em que esses cuidados são prestados (…)

É revogada a taxa moderadora devida pelo atendimento de urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado, prevista no anexo à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro. (…)

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. (…)»

Fomos mais rápidos que o JN, veja:

Governo acaba com taxa moderadora nos SAP
A taxa moderadora por atendimento na urgência do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) ou Prolongado dos centros de saúde foi eliminada. A partir de amanhã, os utentes que recorrem a estes serviços poupam 10 euros.

Uma portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Saúde, publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, revoga o artigo da portaria 306-A/2011 que previa o pagamento de 10 euros pela utilização dos SAP.

Os ministros das Finanças e da Saúde, Maria Luís Albuquerque e Fernando Leal da Costa, entendem que o montante a cobrar no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) não deve diferir consoante o horário em que esses cuidados são prestados.

“Atendendo a que o objetivo do atendimento permanente ou horário alargado nos centros de saúde é o de assegurar o acesso a uma consulta de CSP para quem dela necessite e o encaminhamento para um serviço de urgência, quando tal se justifique, considera -se necessário dar continuidade ao processo de reforma dos CSP e de incremento do acesso dos cidadãos à prestação de cuidados de saúde, com vista a reforçar o acesso dos utentes à prestação dos cuidados de saúde, determinando que o montante da taxa moderadora a cobrar no âmbito dos CSP não difere consoante o horário em que esses cuidados são prestados”, pode ler-se na portaria.

A portaria data de 16 de novembro, mas entra em vigor no dia seguinte ao da publicação em Diário da República, ou seja, amanhã.

Informação do Portal da Saúde:

Taxas moderadoras revogadas nos SAP

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Portaria determina que valor das taxas moderadoras nos centros de saúde é igual independentemente dos horários.

O Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças publicaram esta quarta-feira, 25 de novembro, em Diário da República, a Portaria nº 408/2015, que introduz alterações no regime de aplicação de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários.

Desta forma, é revogada a aplicação da taxa moderadora devida pelo atendimento de urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado (SAP), prevista na Portaria nº 306-A/2011, de 20 de dezembro.

Com esta medida, passa a ser cobrado apenas o valor correspondente à taxa aplicada a uma consulta nos centros de saúde.

Portaria n.º 408/2015 – Diário da República n.º 231/2015, Série I de 2015-11-25
Ministérios das Finanças e da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, que aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.

600 Mil Euros para Contratação de Serviços de Saúde em 24 Estabelecimentos Prisionais

  • PORTARIA N.º 867/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2015, SÉRIE II DE 2015-11-25
    Ministérios das Finanças e da Justiça – Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e da Secretária de Estado da Justiça

    Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de saúde em 24 Estabelecimentos Prisionais, nos anos de 2016 e 2017

4 Milhões de Euros para Serviços de Recolha e Tratamento de Resíduos Hospitalares – CHLN

  • PORTARIA N.º 868/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2015, SÉRIE II DE 2015-11-25
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE, a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 4.110.000,00 (quatro milhões cento e dez mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de serviços de recolha e tratamento dos resíduos hospitalares

338 Mil Euros para Manutenção do Edifício e Equipamento do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul

  • PORTARIA N.º 870/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2015, SÉRIE II DE 2015-11-25
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a assumir e a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo de EUR 338.856,00 (trezentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativa à aquisição prestação de serviços de manutenção do edifício, instalações técnicas e equipamento do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul