- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 11/2015/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 247/2015, SÉRIE I DE 2015-12-18
Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras instituições particulares sem fins lucrativos que lhe são equiparadas e que prosseguem atividades sociais na Região Autónoma da Madeira
Cooperação Entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e as IPSS da Região Autónoma da Madeira
![](http://www.aenfermagemeasleis.pt/wp/wp-content/uploads/2014/05/Logo-Di%C3%A1rio-da-Rep%C3%BAblica.png)