- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 102/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 253/2015, SÉRIE I DE 2015-12-29
Autoriza a renovação e a realização de despesa relativa à renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA
- DESPACHO N.º 15629-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 253/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-12-29
Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo referido no n.º 1 da Resolução n.º 102/2015 (protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA)
- DESPACHO N.º 15629-C/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 253/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-12-29
Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, durante o ano de 2016, nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2015, de 29 de dezembro
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