Atualização de 22/02/2018, este regulamento foi revogado e substituídos, veja:
Novo Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses
- REGULAMENTO N.º 926-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-12-30
Por deliberação da Assembleia de Representantes de 27 de novembro de 2015, foi aprovada a alteração proposta pela Direção ao Regulamento de Taxas e Quotas da Ordem dos Psicólogos Portugueses. Por facilidade de consulta, opta-se por publicar o Regulamento na íntegra, com todas as alterações consolidadas no texto
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 85/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 19/2016, SÉRIE II DE 2016-01-28
Retificação do Regulamento n.º 926-A/2015
- Regulamento n.º 175-B/2017 – Diário da República n.º 69/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-04-06
Alteração ao Regulamento de Taxas e Quotas da Ordem dos Psicólogos Portugueses
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 85/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 19/2016, SÉRIE II DE 2016-01-28