«AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA — IGCP, E. P. E.
Aviso n.º 87/2016
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,168 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2016, inclusive.
23 de dezembro de 2015. — O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia. »
- AVISO N.º 87/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE II DE 2016-01-06
Taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas