CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE CANDIDATOS
ASSISTENTES OPERACIONAIS – Perfil Fiel de Armazém (m/f)
EM REGIME DE CEDÊNCIA
(com vinculo à administração publica, em CTFP ou CIT)
Com o objetivo de constituir uma bolsa de candidatos, para futura admissão de Assistentes Operacionais, com perfil de Fiel de Armazém, em regime de cedência de interesse público, divulgamos os seguintes requisitos de aceitação de candidaturas:
1. As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, mencionando a Referência “AO.GL.16”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:
– Curriculum Vitae
– Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Habilitações
– Declaração comprovativa de vínculo a instituição da administração pública
2. O prazo de candidatura é fixado em 15 (quinze) dias consecutivos, a contar desta publicação, ou seja, só serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23.59 horas do dia 30 de Janeiro de 2016.
3. O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:
I. Requisitos Obrigatórios:
a) Possuir Contrato de Trabalho em Funções Públicas ou Contrato Individual de Trabalho com Entidades Públicas, com vista ao Acordo de Cedência de Interesse Público;
b) Possuir a categoria de Assistente Operacional na Instituição de Origem;
II. Requisitos Preferenciais:
a) Experiência profissional em funções semelhantes desempenhadas, emcontexto hospitalar;
b) Capacidade e destreza físicapara manuseamento de cargas
III. Competências comportamentais:
a) Elevada organização e método de Trabalho
b) Orientação para a Segurança
c) Orientação para Resultados
d) Tolerância à pressão e contrariedades
e) Trabalho de Equipa e cooperação
f) Capacidade de comunicação
4. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas recebidas até à data desta publicação, que não respeitem o previsto no ponto 1.
5. O método de seleção a utilizar consiste nas 3 fases abaixo indicadas, sendo que a primeira e a terceira, detêm carácter eliminatório:
§ 1.ª Fase: Avaliação curricular
§ 2.ª Fase: Aplicação de testes psicométricos
§ 3.ª Fase:Entrevista de seleção profissional e de avaliação de competências
6. Grelha de Avaliação
60% – entrevista profissional de selecção e avaliação de competências
40% – avaliação curricular
7. O Júri pode solicitar a todo o tempo a documentação adicional que considerar pertinente.
8. Na entrevista deverão ser portadores dos documentos originais das declarações prestadas na candidatura, para o caso de serem pedidos.
9. Serão considerados como motivos de exclusão a não comparência à entrevista de seleção profissional e as falsas declarações.
10. A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 6 meses, contados a partir da data de afixação da lista de classificação final, ou antes, pelo esgotamento da mesma.