Gratuito: Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional em Debate, em Lisboa a 25 de Janeiro – DGS

Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional em Debate

A conferência “Para uma Integração de Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional em Portugal”, que decorre na Fundação Gulbenkian, em Lisboa, no dia 25 de janeiro, marca o lançamento em Portugal do Pacto de Milão sobre Política de Alimentação Urbana.

No evento implementado pela Oikos – Cooperação e Desenvolvimento, em parceria com a Direção-Geral da Saúde e o Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa,  serão ainda apresentados os principais resultados do projeto “Integrar para Alimentar”.

Nesta conferência serão ainda discutidas estratégias locais (municipais e intermunicipais) de segurança alimentar e nutricional que integrem seis áreas de política pública: Agricultura e sistemas agroalimentares, Ambiente e recursos naturais, Economia, Saúde, Educação e Segurança Social.

A participação é gratuita mas requere inscrição prévia.

Veja o Programa

Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA

Circular dirigida aos Hospitais EPE, SPA e Unidades Locais de Saúde


Circular Informativa Conjunta ACSS n.º 1 de 05/01/2016
Mapas de acompanhamento dos doentes em tratamento da infeção VIH/SIDA – SI.VIDA

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Tag VIH

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2 Milhões de Euros para Contratos em 2016 – Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

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Concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS

11,2 Milhões de Euros para Prestação de Cuidados em Ambulatório a Doentes com VIH/SIDA – ARSLVT

Relatório: Infeção VIH / SIDA – A Situação em Portugal a 31 de Dezembro de 2014 – INSA

Relatório «Portugal em números 2015 – Infeção VIH, SIDA e Tuberculose» – DGS

Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH

Novas Regras de Dispensa de Antirretrovirais e Processo de Referenciação das Pessoas Infetadas por VIH

Aberto Concurso de Assistentes Técnicos – Hospital de Barcelos

Está aberto um concurso de Assistentes Técnicos no Hospital de Barcelos.

O prazo para concorrer são 10 dias úteis, termina a 3 de Fevereiro de 2016.

Aviso de abertura

Formulário de Candidatura

Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

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Tag Concurso de Assistentes Técnicos do Hospital de Barcelos

Concurso para TDT de Ortóptica do CH Tâmega e Sousa: Lista de Admitidos e Excluídos e Convocatória para Entrevista

Saiu a Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos e a Convocatória para a Entrevista de Seleção, relativas ao Concurso de Recrutamento de Técnico Diagnóstico e Terapêutica – área de Ortóptica para o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

Veja a Lista de Candidatos Admitidos e Excluídos e a Convocatória para a Entrevista de Seleção

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

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Tag Concurso para TDT de Ortóptica do CH Tâmega e Sousa

Rastreio Neonatal: Número de Recém-Nascidos Estudados Aumentou em 2015

Em 2015, o número de recém-nascidos estudados no âmbito do Programa Nacional de Diagnóstico Precoce (PNDP), coordenado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), foi de 85058, o que corresponde a mais 1958 testes realizados do que em 2014 (83100).

O distrito do Porto foi onde se verificou o maior aumento de recém-nascidos estudados (15631, mais 538 do que em 2014), mas é no distrito de Lisboa onde continuam a nascer mais bebés (24603, mais 212 do que no ano anterior). Braga também registou um aumento significativo de exames realizados (6189, mais 301), assim como Faro (4024, mais 240), Coimbra (3766, mais 142) e a Região Autónoma da Madeira (1893, mais 130).

Os distritos da Guarda (752, menos 57), Aveiro (4235, menos 42), Beja (1023, menos 35), Bragança (612, menos 35), Beja (1023, menos 35) e a Região Autónoma dos Açores (2206, menos 86) registaram menos “testes do pezinho” do que em 2014.

O PNDP realiza, desde 1979, testes de rastreio de algumas doenças graves, em todos os recém-nascidos, o chamado “teste do pezinho”. O rastreio não é obrigatório o que significa que podem existir mais nascimentos do que testes realizados, ou até mesmo o contrário, mas não deixa de ser um indicador bastante preciso relativamente à natalidade em Portugal, tendo em conta taxa de cobertura de quase 100% deste programa.

Estes testes permitem identificar as crianças que sofrem de doenças, quase sempre genéticas, como a fenilcetonúria ou o hipotiroidismo congénito, que podem beneficiar de tratamento precoce. Todas as análises laboratoriais do PNDP são efetuadas num único laboratório, a Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética, do Departamento de Genética Humana, no Instituto Ricardo Jorge, no Porto.

A cobertura do PNDP é atualmente superior a 99 por cento dos recém-nascidos, o que permite através do rastreio e da confirmação do diagnóstico, o encaminhamento dos doentes para a rede de Centros de Tratamento, sedeados em instituições hospitalares de referência, contribuindo para a prevenção de doenças e ganhos em saúde.

Programa Nacional de Diagnóstico Precoce:

DIAGNÓSTICO PRECOCE

O Programa Nacional de Diagnóstico Precoce (PNDP) realiza, desde 1979, testes de rastreio em todos os recém-nascidos de algumas doenças graves, o chamado “teste do pezinho”.Estes testes permitem identificar as crianças que sofrem de doenças, quase sempre genéticas, como a fenilcetonúria ou o hipotiroidismo congénito, que podem beneficiar de tratamento precoce.

Os resultados deste rastreio têm sido muito positivos. Mais de 1600 crianças doentes foram, rastreadas e tratadas logo nas primeiras semanas de vida, em centros de tratamento especializados evitando-se graves problemas de saúde.

Todas as análises laboratoriais do PNDP são efetuadas num único laboratório, a Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética, do Departamento de Genética Humana, no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, no Porto.

O Rastreio é obrigatório?
Não é, e será sempre dependente da vontade dos pais. Porém, dado que para todas as doenças estudadas existe tratamento, as vantagens para o bebé e para todo o ambiente em que está inserido são claras e evidentes.

Como devem proceder os pais quando nasce o bebé?
Nas Maternidades, Hospitais e Centros de Saúde, existem fichas apropriadas para a colheita. A partir do 3º dia de vida e se possível até ao 6º, os pais devem levar o bebé a um desses locais para fazer a colheita de sangue. Com uma picada no calcanhar do bebé colhe-se sangue para o papel de filtro da ficha de colheita que, depois de seco, é enviado, pessoalmente ou pelo correio, para a Unidade de Rastreio Neonatal.

A análise é suportada pelo SNS, sendo gratuita para os pais.

DOENÇAS RASTREADAS
  • Hipotiroidismo Congénito
  • Fibrose Quística
  • Doenças Hereditárias do Metabolismo 
    • Aminoacidopatias
      • Fenilcetonúria (PKU) / Hiperfenilalaninemias
      • Tirosinemia Tipo I
      • Tirosinemia Tipo II
      • Leucinose (MSUD)
      • Citrulinemia Tipo I
      • Acidúria Arginino-Succínica
      • Hiperargininemia
      • Homocistinúria Clássica
      • Hipermetioninemia (Déf. MAT)
    • Acidúrias Orgânicas
      • Acidúria Propiónica (PA)
      • Acidúria Metilmalónica (MMA, Mut-)
      • Acidúria Isovalérica (IVA)
      • Acidúria 3-Hidroxi-3-Metilglutárica (3-HMG)
      • Acidúria Glutárica Tipo I (GA I)
      • 3-Metilcrotonilglicinúria (Déf. 3-MCC)
      • Acidúria Malónica
    • Doenças Hereditárias da ß-oxidação Mitocondrial dos Ácidos Gordos
      • Def. da Desidrogenase dos Ácidos Gordos de Cadeia Média (MCADD)
      • Def. da Desidrogenase dos Ácidos Gordos de Cadeia Muito Longa (VLCADD)
      • Def. da Desidrogenase de 3-Hidroxi-Acil-CoA de Cadeia Longa (LCHADD)/TFP
      • Def. em Carnitina-Palmitoil Transferase I (CPT I)
      • Def. em Carnitina-Palmitoil Transferase II (CPT II)/CACT
      • Def. Múltipla das Acil-CoA Desidrogenases dos Ácidos Gordos (Acidúria Glutárica Tipo II)
      • Def. Primária em Carnitina (CUD)
COLHEITAS

Normas para a colheita de sangue

1 – Proceder à colheita a partir do 3º dia de vida (após 48h de alimentação) e se possível até ao 6º.
2 – Desinfetar o calcanhar do bebé com éter ou álcool. Se usar álcool, deixar secar bem antes de picar. Se o pé estiver muito frio aquecê-lo previamente.
3 – Picar no lado esquerdo ou direito do calcanhar, utilizando uma lanceta rejeitável.
4 – Deixar formar uma boa gota de sangue no calcanhar, de modo a preencher o 1º círculo de uma só vez. Proceder da mesma forma nos restantes círculos.
5 – A colheita só é válida se o reverso do papel de filtro ficar bem impregnado. Se houver dificuldades na colheita é preferível preencher somente 2 círculos bem, do que 4 mal.
6 – Deixar secar à temperatura ambiente (habitualmente 3 a 4 horas), evitando a luz direta do sol.
7 – Enviar ao Laboratório de Rastreio, se possível, no próprio dia da colheita ou no dia seguinte.

Informações complementares

1 – É IMPORTANTE que a colheita de sangue seja feita ente o 3º dia e o 6º dia de vida, pelos seguintes motivos:
– Antes do 3º dia os valores dos marcadores existentes do sangue do bebé podem não ter valor diagnóstico.
– Após o 6º dia alguns marcadores perdem sensibilidade, e há o risco de atrasar o início do tratamento. A colheita deverá, no entanto, ser sempre executada, mesmo que tardiamente.
2 – Não usar pomadas analgésicas ou anticoagulantes.
3 – Pode ser utilizado sangue colhido para outros fins.
4 – Se a colheita é feita à sexta-feira ou na véspera de um feriado será sempre aconselhável enviá-la de imediato para o correio. Assim, temos mais garantias de que seguirá no primeiro correio do primeiro dia útil.
5 – Será sempre preferível fazer a colheita e guardar a ficha à temperatura ambiente, do que obrigar a mãe a voltar ao local de colheita.

As fichas deverão ser enviadas por Correio Azul e o mais rapidamente possível, para:
Unidade de Rastreio Neonatal
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
R Alexandre Herculano, 321
4000-055 Porto

TESTE DO PEZINHO

O estado da receção e os resultados do “teste do pezinho” podem ser consultados através da Internet.

É disponibilizada aos utentes a informação do resultado NORMAL ou EM CURSO.

Poderá ainda saber atempadamente, se a ficha com o sangue do seu bebé, deu ou não entrada no Instituto.

Como consultar?

1 – Selecionar a opção “Resultados do Teste do Pezinho” no menu lateral direito deste portal.

2 – Introduzir o número do código de barras entregue aos pais no ato da colheita.

3 – Selecionar o botão consultar.

NOTA:

A informação de que a ficha deu entrada no Instituto é disponibilizada online normalmente a partir da 2.ª semana a seguir à colheita.

O resultado está disponível, normalmente, a partir da 4ª semana.

No caso de ser diagnosticada alguma doença, os pais serão avisados mais cedo, diretamente pelo telefone ou através da Unidade de Saúde mais próxima, normalmente 10 a 15 dias após o nascimento do bebé.

 

Tempos Máximos de Resposta Garantidos Publicados em Tempo Real até ao Final de 2016

«SAÚDE

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 987/2016

Nos termos do Programa do XXI Governo, o Serviço Nacional de Saúde só poderá responder de forma adequada se a circulação do utente, nos diversos níveis do sistema, se tornar transparente e facilitadora e se a sua administração for simplificada e modernizada.

Nos termos da Lei n.º 15/2014 de 21 de março que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, o membro do Governo responsável pela área da saúde estabelece, por portaria, os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem carácter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.

Nesse contexto, cada estabelecimento do SNS fixa anualmente, dentro dos limites máximos estabelecidos a nível nacional, os seus tempos de resposta garantidos por tipo de prestação e por patologia ou grupo de patologias, os quais devem constar dos respetivos plano de atividades e contrato-programa.

De forma a garantir o direito do utente à informação, os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado são obrigados a afixar em locais de fácil acesso e consulta pelo utente a informação atualizada relativa aos tempos máximos de resposta garantidos por patologia ou grupos de patologias, para os diversos tipos de prestações e manter disponível no seu sítio da Internet informação atualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos nas diversas modalidades de prestação de cuidados.

A Portaria n.º 87/2015 de 23 de março definiu os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações de saúde sem carácter de urgência e publicou a Carta de Direitos de Acesso, e, por razões de transparência e adequação de cuidados, importa igualmente fazer divulgar os tempos de espera nos serviços de urgência.

Assim, determino:

1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), efetuará as diligências necessárias para assegurar a disponibilização pública, de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), até ao final do ano de 2016;

2 — A ACSS, em colaboração com a SPMS, coordenará o processo de divulgação pública da informação referida no número anterior, nos aspetos normativos, definindo e controlando os procedimentos, de forma a garantir que a informação referente a cada unidade de saúde é disponibilizada de forma atempada e coerente;

3 — A SPMS assegura o processo de divulgação pública da informação referida, nos aspetos técnicos e funcionais;

4 — Cada estabelecimento hospitalar criará as condições administrativas, técnicas e processuais para que sejam cumpridas estas determinações e as que daqui decorrerem, de forma a disponibilizar a informação de acordo com as regras definidas;

5 — Todos os intervenientes no processo de divulgação devem assegurar que a informação fornecida ao público é a mesma que os estabelecimentos e os organismos centrais utilizam, de forma a promover uma política e uma cultura de transparência e a reforçar a confiança dos cidadãos no SNS;

6 — Todos os intervenientes devem disponibilizar igualmente informação sobre os tempos de resposta nos diversos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS, de acordo com os critérios da triagem de Manchester;

7 — A ACSS, em coordenação com a SPMS, efetuará as diligências necessárias para que a 1 fevereiro de 2016, na maioria dos estabelecimentos hospitalares, e a 1 março de 2016, nos restantes, estejam criadas condições que permitam:

a) Em tempo real e de forma centralizada, recolher a informação sobre os tempos de resposta em cada um dos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS;

b) Garantir a disponibilização pública desta informação, em sítio da Internet central do Ministério da Saúde;

c) Assegurar a divulgação desta informação através na Aplicação TE. M.S (TEmpos Médios em Saúde), disponibilizada gratuitamente pela SPMS para plataformas móveis Android, IOS e Windows;

d) Aceder nos sítios da Internet de cada unidade de saúde hospitalar a informação acerca dos respetivos serviços de urgência.

15 de janeiro de 2015. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Informação do Portal da Saúde:

Tempos máximos de resposta garantidos (TMRG)
Por razões de transparência, Ministério determina disponibilização pública de tempos de espera nos serviços de urgência.

Foi publicado ontem, dia 20 de janeiro, o Despacho n.º 987/2016 que estabelece disposições sobre a disponibilização pública de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), incluindo os tempos de resposta dos serviços de urgência, nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com o diploma, assinado pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no dia 15 de janeiro de 2016, por razões de transparência e adequação de cuidados, importa fazer divulgar os tempos de espera nos serviços de urgência, pelo que no mesmo se determina que:

  • A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), em colaboração com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde SPMS), efetuará as diligências necessárias para assegurar a disponibilização pública de informação completa e atualizada sobre o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos nos estabelecimentos hospitalares do SNS, até ao final do ano de 2016;
  • A ACSS, em colaboração com a SPMS, coordenará o processo de divulgação pública da informação acima referida, nos aspetos normativos, definindo e controlando os procedimentos, de forma a garantir que a informação referente a cada unidade de saúde seja disponibilizada de forma atempada e coerente;
  • A SPMS assegura o processo de divulgação pública da informação referida, nos aspetos técnicos e funcionais;
  • Cada estabelecimento hospitalar criará as condições administrativas, técnicas e processuais para que sejam cumpridas estas determinações e as que daqui decorrerem, de forma a disponibilizar a informação de acordo com as regras definidas;
  • Todos os intervenientes no processo de divulgação devem assegurar que a informação fornecida ao público é a mesma que os estabelecimentos e os organismos centrais utilizam, de forma a promover uma política e uma cultura de transparência e a reforçar a confiança dos cidadãos no SNS;
  • Todos os intervenientes devem disponibilizar igualmente informação sobre os tempos de resposta nos diversos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS, de acordo com os critérios da triagem de Manchester;
  • A ACSS, em coordenação com a SPMS, efetuará as diligências necessárias para que a 1 de fevereiro de 2016, na maioria dos estabelecimentos hospitalares, e a 1 março de 2016, nos restantes, estejam criadas condições que permitam:
    • Em tempo real e de forma centralizada, recolher a informação sobre os tempos de resposta em cada um dos serviços de urgência de cada estabelecimento do SNS;
    • Garantir a disponibilização pública desta informação, em sítio da Internet central do  Ministério da Saúde;
    • Assegurar a divulgação desta informação através na aplicação TE.M.S (Tempos de Espera Médios na Saúde), disponibilizada gratuitamente pela SPMS para plataformas móveis Android, IOS e Windows;
    • Aceder nos sítios da Internet de cada unidade de saúde hospitalar a informação acerca dos respetivos serviços de urgência.
Para saber mais, consulte:

 

Informação da ACSS:

Hospitais vão divulgar tempos de espera nas urgências
As unidades hospitalares vão disponibilizar, a partir de 1 de fevereiro, os tempos de espera nas urgências, tal como ficou definido em despacho publicado na quarta-feira, 20 de janeiro, pelo Gabinete do Ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes.

De acordo com o publicado, cabe à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), em coordenação com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, criar durante o mês de fevereiro, todas as condições para a disponibilização pública dessa informação.

A legislação determina ainda que é da responsabilidade da ACSS e da SPMS “garantir que a informação referente a cada unidade de saúde é disponibilizada de forma atempada e coerente”.

 A informação relativa aos tempos de espera nas urgências, definida de acordo com as prioridades de triagem, deverá constar no sítio da Internet do Ministério da Saúde, das unidades hospitalares, bem como na aplicação “Tempos Médios em Saúde”, disponibilizada gratuitamente para o efeito e acessível nas plataformas móveis.

Despacho n.º 987/2016

2016-01-22

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