Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto com a Refª: 2015/PERSSILAA/BIC
AVISO DE ABERTURA
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), Departamento de Alimentação e Nutrição, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Cientifica (BIC) – 1 vaga – a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto “PERsonalised ICT Supported Service for Independent Living and Active Ageing (PERSSILAA)” (Ref. FP7-ICT-2013-10 – Proj. n.º 610359 e INSA/2013DAN924), financiado pela Comissão Europeia no âmbito do Sétimo Programa-Quadro.
Candidatura: 29-01-2016 a 11-02-2016
As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:
Área Cientifica: Ciências Biológicas ou da Saúde
Área Científica Especifica: Nutrição no envelhecimento ativo e química dos alimentos
Requisitos de Admissão: Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:
- Licenciatura em Engenharia Química e Biológica, com nota final igual ou superior a 14 valores;
Requisitos Preferenciais:
- Mestrado em Engenharia Química e Biológica, com nota final igual ou superior a 14 valores;
- Experiência em investigação na área nutrição no envelhecimento ativo, composição nutricional e compostos bioativos em géneros alimentícios, de pelo menos 12 meses;
- Experiência na elaboração de conteúdos relacionados com a nutrição no envelhecimento ativo;
- Experiência na elaboração de conteúdos relacionados com a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, enquadramento e âmbito de aplicação do Regulamento n.º1169/2011;
- Experiência na análise da composição nutricional e de compostos bioactivos em géneros alimentícios;
- Experiência em tratamento estatístico e desenvolvimento de bases de dados;
- Experiência em produção científica, nomeadamente, comunicações científicas na área de nutrição no envelhecimento ativo, composição nutricional e compostos bioativos em géneros alimentícios;
- Participação em projetos na área referida;
- Bom domínio na área da informática, Word, Powerpoint e Excel;
- Excelentes conhecimentos da língua Inglesa (escritos e orais).
Plano de trabalhos: O plano de trabalhos insere-se numa contribuição para o desenvolvimento do Workpackage 3 (WP3) do projeto, muito em particular no que se refere às atividades relacionadas com a área da nutrição no envelhecimento ativo e química de alimentos (composição nutricional e compostos bioativos). A interligação das várias equipas que contribuem para WP3, o apoio à dinamização da participação das equipas neste WP3 e ao cumprimento dos “deliverables”, a redação de relatórios e de minutas das reuniões que versam o WP3, fazem parte integrante do trabalho a desenvolver. Este plano de trabalhos inclui ainda a participação na elaboração dos módulos integrados no “website” de nutrição do projeto, que envolvem alimentos funcionais, rotulagem nutricional e desenvolvimento de diretrizes no âmbito do envelhecimento ativo. Colaboração na organização de workshops no âmbito do projeto da responsabilidade da equipa nacional.
Legislação e regulamentação aplicável: O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, na versão atualizada e do Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005, de 17 de agosto, e ainda supletivamente é aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.( FCT I.P. ), aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015, sem prejuizo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição.
Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de 25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na Unidade de Investigação e Desenvolvimento, Departamento de Alimentação e Nutrição, Instituto Ricardo Jorge, Av. Padre Cruz, 1649-016, Lisboa.
Orientação Científica: O trabalho será efetuado sob a orientação científica da Doutora Maria Helena Soares Costa Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses (com possibilidade de renovação por períodos sucessivos, até ao limite de duração do projeto), com início previsto para abril de 2016.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 980, conforme tabela de valores das bolsas, em consonância com as bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto e Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.
Métodos de seleção: A avaliação incidirá na apreciação da formação académica; experiência profissional em nutrição no envelhecimento ativo, composição nutricional e compostos bioativos em géneros alimentícios; formação profissional; atividade científica em nutrição no envelhecimento ativo, composição nutricional e compostos bioativos em géneros alimentícios. O processo de avaliação inclui 2 fases: avaliação curricular e entrevista. Os candidatos que obtiverem na avaliação curricular classificação igual ou superior a 16 valores, numa escala de 0 a 20 valores, serão convocados para entrevista. A ponderação, para a valoração final será de 60% para a avaliação curricular e 40% para a entrevista.
Composição do Júri de Seleção: O Júri é constituído pela Presidente de Júri, Doutora Maria Helena Soares Costa, Investigadora Principal do InstitutoRicardo Jorge, o primeiro vogal efetivo, Prof. Doutora Amélia Pilar Rauter, Professora Associada com Agregação, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o segundo vogal efetivo Prof. Doutora Antónia Turkman, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e o vogal suplente Doutora Alice Martins, Investigadora CQB-FCUL da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente com indicação da referência do anúncio e ser acompanhadas dos seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado e assinado (Formação académica, experiência profissional em nutrição no envelhecimento ativo, composição nutricional e compostos bioativos em géneros alimentícios, formação profissional, comunicações orais e em painel (nacionais e internacionais), artigos científicos (nacionais e internacionais), e participação em projectos nacionais e internacionais em nutrição no envelhecimento ativo, composição nutricional e compostos bioativos em géneros alimentícios), cópias simples de certificados de habilitações, cópias simples dos certificados de formação profissional, carta de motivação, e pelo menos uma carta de referência.
As candidaturas devem ser enviadas, obrigatoriamente em papel e por correio electrónico, para o seguinte endereço:
Helena Soares Costa
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Unidade de Investigação e Desenvolvimento
Departamento de Alimentação e Nutrição
Avenida Padre Cruz | 1649-016 Lisboa | Portugal
E-mail: helena.costa@insa.min-saude.pt
Forma de publicitação/notificação dos resultados: O resultado do processo de seleção será divulgado, através do website do Instituto Ricardo Jorge, sendo o candidato(a) selecionado(a) notificado através de e-mail.
Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio electrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista de ordenação final será afixada em local visível, na Ala da Direção de Gestão de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.