Circular Infarmed: Bomba de Seringa Alaris – (in)Compatibilidade com Seringas Nipro

Circular Informativa N.º 002/CD/550.20.001 Infarmed
Data: 12/01/2016Assunto: Bomba de seringa Alaris – compatibilidade com seringas Nipro
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O fabricante Carefusion informou que as bombas de seringa Alaris CC, GH, GS, PK e TIVA deixaram de ser compatíveis com as seringas da marca Nipro.

Por esta razão, a utilização de seringas Nipro nas bombas de seringa Alaris pode ter as seguintes consequências:
– Incapacidade de programar e iniciar uma perfusão;
– Atraso no início da próxima perfusão;
– Ar na linha, o que resulta numa interrupção inesperada da perfusão para remover o ar;
– Subperfusão.
Na sequência da utilização de bombas Alaris com seringas Nipro, o fabricante recebeu duas notificações de problemas de desempenho, mas nenhuma notificação de resultados clínicos indesejados.
O fabricante Carefusion está a alertar todos os utilizadores para não utilizarem as bombas Alaris com estas seringas e irá alterar as instruções de utilização para retirar a referência Nipro da lista de seringas compatíveis.
Dado que não foi possível localizar todos os utilizadores que utilizam bombas Alaris em Portugal, o Infarmed recomenda aos utilizadores destas bombas que tenham em conta a presente informação.
Esta informação foi também divulgada através de um aviso de segurança, pelo que os utilizadores que não o receberam devem entrar em contacto com o distribuidor – Clinifar (tel. 229825400).O Conselho Diretivo

Circular ACSS: Comunicação de Taxas Moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, Relativas ao ano de 2015

Circular dirigida às Entidades prestadores de meios complementares de terapêutica e diagnóstico (MCDT) convencionadas com o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Circular Informativa n.º 4 ACSS de 21/01/2016
Comunicação de taxas moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativas ao ano de 2015

Informação do site da ACSS:

Comunicação de taxas moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira
Foi publicada uma circular com instruções de como transmitir à Autoridade Tributária e Aduaneira as importâncias relativas às taxas moderadoras pagas em 2015.

Com a Lei da Reforma do IRS, o Código do IRS determina que os sujeitos passivos de IRS apenas podem deduzir despesas de saúde que tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira pelos respetivos prestadores de serviços.

Tendo-se registado diferentes modos de atuação quanto à emissão do comprovativo de pagamento da taxa moderadora a entregar aos utentes por parte das entidades convencionadas, a Administração Central do Sistema de Saúde publicou uma circular informativa com instruções sobre qual o procedimento que deve ser adotado para o reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira das importâncias relativas às taxas moderadoras pagas pelos utentes no decorrer de 2015.

Nomeação da Diretora Clínica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia / Espinho

Inclui nota curricular.

Nomeação do Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de Matosinhos

Inclui nota curricular.

Nomeação da Diretora Clínica do Centro Hospitalar do Baixo Vouga

Inclui nota Curricular.

Assembleia da República Elege Carla Maria de Pinho Rodrigues para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA)

« Resolução da Assembleia da República n.º 10/2016

Eleição de um membro para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, eleger para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) a seguinte personalidade:

— Carla Maria de Pinho Rodrigues.

Aprovada em 15 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Secretário de Estado da Saúde Delega Poderes no Chefe do Gabinete