« Disponibilidade de vacinas BCG
Na sequência de informação anterior relativa à vacina BCG, a Direção-Geral da Saúde informa:
1. Inicia-se a partir de hoje o processo de distribuição de vacinas BCG pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS) e pelas Regiões Autónomas (RA) dos Açores e da Madeira.
2. Portugal já faz parte dos países desenvolvidos com baixo risco de infeção por tuberculose e tem um sistema de informação eficaz para monitorizar a doença.
3. As vacinas referidas destinam-se a crianças com idade até aos 6 anos (5 anos e 364 dias) pertencentes a grupos de risco, nomeadamente:
- Provenientes de países com elevada incidência de tuberculose;
- Que coabitem, ou convivam, com portadores de infeção VIH/SIDA, apresentem dependência de álcool ou de drogas ou tenham proveniência de país com elevada incidência de tuberculose nos últimos 10 anos;
- Pertencentes a comunidades com risco elevado de tuberculose (estas comunidades são identificadas a nível local pelas Unidades Saúde Pública em articulação com o Programa para a Tuberculose);
- Viajantes para países com elevada incidência de tuberculose (avaliação feita em Consulta do Viajante);
4. O processo de distribuição e administração das vacinas para todo o País efetua-se com a orientação da Direção-Geral da Saúde em estreita articulação com o INFARMED, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e as ARS e RA dos Açores e da Madeira.
5. A vacinação das crianças é da responsabilidade do nível local (Unidades de Saúde).
6. As crianças de risco são identificadas pelas respetivas Unidades de Saúde e convocadas para vacinação.
7. A vacina BCG pode ser administrada na mesma altura em que se administram outras vacinas do Programa Nacional de Vacinação.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »
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