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Assembleia da República Defende a Regulamentação do Direito de Acompanhamento da Mulher Grávida Durante Todas as Fases do Trabalho de Parto

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Resolução da Assembleia da República n.º 30/2016

Defende a regulamentação do direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, por portaria, à regulamentação da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, no sentido de clarificar o direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

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