Concurso de Enfermeiros do Hospital de Barcelos: Listas de Admitidos e Excluídos

Saíram as Listas de Admitidos e Excluídos relativas ao concurso de Enfermeiros no Hospital de Barcelos.

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Todas as questões devem ser colocadas ao Hospital de Barcelos.

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Tag Concurso de Enfermeiros do Hospital de Barcelos

Estudo: Primeiro Caso de Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica com Mutações em Gene Raro Responsável pela Doença – INSA

 PRIMEIRO CASO DE HIPERCOLESTEROLEMIA FAMILIAR HOMOZIGÓTICA COM MUTAÇÕES EM GENE RARO RESPONSÁVEL PELA DOENÇA
 O Grupo de Investigação Cardiovascular do Departamento de Promoção da Saúde e Prevenção das Doenças não Transmissíveis do Instituto Ricardo Jorge descreveu, pela primeira vez, um doente com Hipercolesterolemia Familiar (FH) homozigótica com duas mutações funcionais no gene PCSK9. O estudo molecular e funcional deste caso, que permite aumentar o conhecimento científico sobre esta doença genética e hereditária que afeta o metabolismo do colesterol, foi publicado na prestigiada revista científica “Journal of the American College of Cardiology”.
A FH é a doença genética mais comum que confere risco cardiovascular. Doentes com FH têm uma mutação num dos três genes associados a esta patologia: LDLR, APOB e PCSK9. A forma heterozigótica (herdada de um só progenitor, pai ou mãe) tem uma prevalência de pelo menos 1/500, o que significa que em Portugal existem, pelo menos, 20 mil pessoas com FH heterozigótica. Estes doentes apresentam valores de colesterol total muito elevados, acima dos 300 mg/dl e, como é herdada de pais para filhos, um dos pais tem de ter também hipercolesterolemia nesta ordem de valores. Os filhos têm 50% de probabilidade de herdarem esta condição.

A forma mais severa da doença é a forma homozigótica com uma prevalência entre 1/300 000 a 1/1 000 000, traduzindo-se na existência de 10-35 portugueses com esta forma mais severa da FH. Doentes com FH homozigótica têm valores de colesterol total entre os 500-1000mg/dl e apresentam doença cardiovascular normalmente desde a primeira ou segunda década de vida. Nestes casos, estes doentes herdam uma mutação do pai e outra da mãe, tendo assim duas mutações.

Até hoje já tinham sido descritos doentes com FH homozigótica com duas mutações no gene LDLR e com duas mutações no gene APOB, mas nunca tinha sido descrito a nível mundial nenhum doente homozigoto com duas mutações funcionais no gene PCSK9.

O Estudo Português de Hipercolesterolemia Familiar é desenvolvido no Instituto Ricardo Jorge desde 1999, tendo ao longo deste tempo sido identificados mais de 700 indivíduos com FH heterozigótica e 10 com FH homozigótica. A identificação precoce da FH contribui para a prevenção da doença cardiovascular prematura, característica destes doentes, pela introdução atempada de aconselhamento de estilos de vida e tratamento farmacológico, de acordo com a gravidade da sua doença.

III Estudo Nacional de Prevalência das Doenças Orais – DGS

III Estudo Nacional de Prevalência das Doenças Orais
III Estudo Nacional de Prevalência das Doenças Orais

A Direção-Geral da Saúde apresenta o terceiro Estudo Epidemiológico Nacional das Doenças Orais que, pela primeira vez, demonstra resultados sobre o estado da saúde oral dos portugueses com 18 anos, entre os 35-44 anos e os 65-74 anos de idade.

No âmbito deste estudo, desenvolvido em parceria pelo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral e a Ordem dos Médicos Dentistas, foi examinada e inquirida uma amostra constituída por 6315 indivíduos, representativa a nível nacional. O estudo abrangeu as cinco Administrações Regionais de Saúde, bem como as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O trabalho de campo teve início no final do ano de 2012 e terminou em 2014.

Os objetivos do estudo foram avaliar conhecimentos e comportamentos relacionados com a saúde oral, avaliar a prevalência e a gravidade da cárie dentária, das doenças periodontais, da fluorose, das lesões da mucosa oral entre outros indicadores.

Dos resultados destaca-se:

• Redução do índice CPOD (dentes cariados, perdidos e obturados) que, aos 12 anos, era de 2,95, no ano 2000, de 1,48, em 2006, e de 1,18 em 2013;
• Aumento da percentagem de jovens com gengivas saudáveis que em 2006, aos 12 anos era 29% e aos 15 anos era 22%, enquanto em 2013, aos 12 anos era 51,7% e aos 18 anos 41,8%
• Aumento do número médio de dentes com selantes de fissura que, em 2006, aos 12 anos era 1,60 e aos 15 anos era 0,86 e, em 2013, aos 12 anos era 3,61 e aos 18 anos era 1,31;
• Aumento da percentagem de crianças e jovens que escovam os dentes à noite, antes de deitar, que em 2006, aos 6 anos era de 35%, aos 12 anos 51% e aos 15 anos era de 45%, enquanto em 2013 aos 6 anos essa percentagem era de 84%, aos 12 anos, 87% e aos 18 anos 84%.

Consulte o III Estudo Epidemiológico Nacional das Doenças Orais.

Alerta Infarmed: Inibidores SGLT2 – Confirmação das Recomendações para Minimizar o Risco de Cetoacidose Diabética

Inibidores SGLT2 – Confirmação das recomendações para minimizar o risco de cetoacidose diabética

Circular Informativa N.º 032/CD/550.20.001 Data: 29/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) confirmou as recomendações de minimização de risco de cetoacidose diabética dos medicamentos antidiabéticos orais inibidores do co-transportador de sódio e glucose 2 (SGLT2), divulgadas na circular informativa n.º 020/CD/100.20.200, de 16/02/2016.

Conforme referido, estes medicamentos são utilizados no tratamento da diabetes tipo 2. Em Portugal encontram-se comercializados os medicamentos Forxiga (dapagliflozina) e Xigduo (dapagliflozina+metformina).

Para minimizar a ocorrência de cetoacidose diabética, a EMA e o INFARMED, I.P. recomendam e informam o seguinte:

Profissionais de saúde
– Raros casos de cetoacidose diabética, incluindo alguns com risco de vida, ocorreram em doentes com diabetes tipo 2 tratados com inibidores SGLT2. A apresentação foi atípica com níveis de glicemia abaixo do esperado. Este facto deve ser considerado pelos profissionais de saúde devido ao risco de atraso no diagnóstico e no tratamento. Em alguns dos casos relatados, estes medicamentos estavam a ser utilizados em doentes com diabetes tipo 1 num contexto off-label ou de ensaio clínico.
– Em doentes medicados com inibidores SGLT2 que apresentem sintomas não específicos (náuseas, vómitos, anorexia, dor abdominal, sede excessiva, dificuldade em respirar, confusão, cansaço ou sonolência invulgar, hálito doce, sabor doce ou metálico na boca, ou odor diferente na urina ou no suor) deve ser considerada a existência de cetoacidose diabética.
– Os doentes devem ser informados dos sinais e sintomas da cetoacidose diabética e ser alertados para a necessidade de contactar o médico com urgência.
– Em caso de suspeita ou confirmação de cetoacidose, o tratamento deve ser imediatamente interrompido e não deve ser reiniciado, a menos que se identifique (e seja resolvida) outra causa para a sua ocorrência.
– O tratamento com estes medicamentos deve ser temporariamente interrompido em doentes hospitalizados para efetuar grandes cirurgias ou com doenças graves, podendo ser reiniciado assim que o doente estabilizar.
– Os doentes devem ser informados sobre os fatores de risco para a ocorrência de cetoacidose, os quais incluem uma reduzida capacidade de produção de insulina, condições em que ocorra restrição de alimentos ou possa conduzir a grave desidratação, uma redução brusca dos níveis de insulina ou um aumento das necessidade de insulina devido a doença, cirurgia ou abuso de álcool.
– Estes medicamentos apenas estão autorizados para o tratamento da diabetes tipo 2.

Doentes
– A cetoacidose diabética é uma complicação grave da diabetes. Os sintomas desta situação incluem rápida perda de peso, náuseas, vómitos, dor abdominal, sede excessiva, dificuldade em respirar, confusão, cansaço, sonolência invulgar, hálito doce, sabor doce ou metálico na boca, odor diferente na urina ou no suor.
– Se tiver algum destes sintomas enquanto estiver a tomar estes medicamentos deve contactar o médico ou o hospital mais próximo com urgência, mesmo que os valores de glicemia não estejam particularmente elevados.

A opinião do CHMP será agora enviada para a Comissão Europeia, a quem compete emitir uma decisão vinculativa.

O Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

Linha Saúde 24: Criado o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde

« (…) O XXI Governo Constitucional, no seu Programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde e reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços através, designadamente, da implementação de medidas como a eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a criação de um SIMPLEX da Saúde que simplifique os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS, ao qual deve ser conferida prioridade.

Assim, entende-se imprescindível que, para além dos serviços tradicionalmente associados ao Centro de Atendimento do SNS, estejam também disponíveis serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e que o acesso via Centro traga benefícios adicionais aos utentes, permitindo não só rapidez e facilidade de contacto e de encaminhamento como, em certos casos, a isenção de taxas moderadoras. A Linha Saúde 24 assumirá, assim, a verdadeira natureza de Centro de Atendimento. (…)

determina-se:

1 — É constituído o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), visando a definição do objeto do futuro Centro de Contactos, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado.

2 — O Grupo de Trabalho deve considerar os serviços atualmente prestados pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, e, ainda, a possibilidade de:

a) Marcar consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS e no setor convencionado, quer por via telefónica quer através da internet;

b) Acompanhar utentes com características específicas ou com determinadas patologias;

c) Interligar sistemas de informação;

d) Evitar redundâncias no sistema;

e) Adaptar a utilização de ferramentas de telemonitorização e telemedicina;

f) Desenvolver outro tipo de respostas.

3 — O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Um representante da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que preside;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP;

d) Um representante do Gabinete do Ministro da Saúde.

4 — Podem ainda ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.

5 — O Grupo de Trabalho deve produzir um relatório final até 15 de março de 2016, devendo a SPMS, E. P. E., após aprovação superior, adaptá -lo ao modelo de procedimento de contratação escolhido no prazo de 15 dias.

6 — O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela SPMS, E. P. E..

7 — Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

8 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

19 de fevereiro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Veja as relacionadas:

Revogado o Concurso Público Internacional para o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – Linha Saúde 24

Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – Linha Saúde 24 – Vai Custar 28 Milhões de Euros

Interrupção Voluntária da Gravidez: Revogação das Leis Relativas ao Pagamento de Taxas Moderadoras e Exclusão da Ilicitude

Informação do Portal da Saúde:

Revogação das taxas moderadoras da IVG
Foi publicada lei que determina revogação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez.
A Assembleia da República publicou dia 29 de fevereiro, em Diário da República, a Lei n.º 3/2016, que determina revogação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez.

O diploma revoga as Leis números 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez).

Lei n.º 3/2016 – Diário da República n.º 41/2016, Série I de 2016-02-29

AR Incumbe Governo de Elaborar Plano Nacional de Prevenção e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores

« (…) Compete ao Governo, através do Ministério da Saúde, elaborar e assegurar a coordenação e desenvolvimento do Plano Nacional. (…)

Regiões autónomas: Os atos e procedimentos necessários à execução do Plano Nacional competem às entidades das respetivas administrações regionais autónomas. (…)

O Plano Nacional dispõe dos meios financeiros necessários à sua aplicação, que são suportados pelo Orçamento do Estado. (…)

O Governo regulamenta o disposto na presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação. (…)

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. (…)»

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Tag Vírus Zika

Plano de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Mosquitos – DGS

Declaração OMS: Casos de Microcefalia São Emergência Internacional – Vírus Zika

Toda a Informação Atualizada Sobre o Vírus Zika – DGS

Vírus Zika: Perguntas Mais Frequentes e Respostas – INSA

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por vírus Zika (2)

Documento: Avaliação de Risco do ECDC Sobre Doença por Vírus Zika

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por Vírus Zika (1)