«Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Despacho n.º 2272/2016
O Decreto Regulamentar n.º 44/2012, de 20 de junho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).
A estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas foram fixadas pela Portaria n.º 122/2013, de 27 de março.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e tendo em conta o disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 122/2013, de 27 de março, determino o seguinte:
1 — A Divisão de Gestão Documental (DGD) da Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP) é integrada na Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB), com as competências definidas nas alíneas i) a m) do artigo 7.º da Portaria n.º 122/2013, de 27 de março.
2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2016.
1 de fevereiro de 2016. — O Diretor-Geral, Carlos Liberato Baptista»
Veja também:
Decreto-Lei que Transfere a ADSE do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde –Decreto-Lei n.º 152/2015