- LEI N.º 5/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2016, SÉRIE I DE 2016-02-29
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva 2015/121/UE, do Conselho, de 27 de janeiro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 4/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2016, SÉRIE I DE 2016-04-19
Declaração de retificação à Lei n.º 5/2016, de 29 de fevereiro, que «Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva 2015/121/UE, do Conselho, de 27 de janeiro de 2015»
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 4/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2016, SÉRIE I DE 2016-04-19
Mês: Fevereiro 2016
Plano de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Mosquitos – DGS
O Plano de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Mosquitos, ora apresentado, define os eixos de intervenção relativos às capacidades e mecanismos de preparação e respostas para garantir a prevenção e controlo para estas doenças. Incluem o conjunto de mecanismos que garantem a vigilância entomológica e a deteção precoce das populações de mosquitos invasores.
Centra-se, também, na deteção precoce de doenças transmitidas por mosquitos e na coordenação de resposta intersetorial necessária à operacionalização das medidas consideradas oportunas. A comunicação ocupa lugar de relevo, igualmente.
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Declaração OMS: Casos de Microcefalia São Emergência Internacional – Vírus Zika
Toda a Informação Atualizada Sobre o Vírus Zika – DGS
Vírus Zika: Perguntas Mais Frequentes e Respostas – INSA
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por vírus Zika (2)
Documento: Avaliação de Risco do ECDC Sobre Doença por Vírus Zika
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por Vírus Zika (1)
Documento: Amianto – Perguntas Mais Frequentes – INSA
AMIANTO: TUDO O QUE PRECISA SABER SOBRE ESTE AGENTE
O amianto e a sua presença em edifícios públicos é muitas vezes notícia nos órgãos de comunicação social. A informação veiculada, muitas vezes incompleta e algumas vezes incorreta, gera frequentemente grande preocupação na população.
Para evitar alarmismos desnecessários, a Unidade de Ar e Saúde Ocupacional (UASO) do Departamento de Saúde Ambiental do Instituto Ricardo Jorge elaborou um documento com as perguntas mais frequentes sobre amianto, juntamente com as respostas, de modo a que possa esclarecer as suas questões. Caso não encontre resposta às suas perguntas, por favor contacte a UASO.
O Instituto Ricardo Jorge desenvolve há mais de 40 anos estudos relacionados com a exposição a amianto, tendo sido pioneiro, a nível nacional, na resposta a pedidos de avaliação da exposição profissional e ambiental a este agente. Até 2005, enquanto foi permitida o fabrico/utilização de amianto ou materiais com amianto, os pedidos de estudo tinham como objetivo, essencialmente, a avaliação da exposição profissional dos trabalhadores (avaliação efetuada durante as atividades de fabrico ou manuseamento direto de amianto ou de materiais com amianto).
Após a proibição total de amianto no nosso país, em janeiro de 2005, os pedidos de estudo têm como objetivo, essencialmente, a avaliação da exposição ambiental. Destes pedidos, a maioria está associada a locais onde existe fibrocimento, material não friável considerado de baixo risco, como comprovado pelos resultados de estudos efetuados pelo Instituto Ricardo Jorge.
A UASO promove também ações de formação teóricas relativa a amianto nos edifícios, com destaque para os temas localização, aplicação, risco e avaliação da exposição. A UASO dispõe de laboratórios em Lisboa e Porto. Para mais informações, consultar Amianto – Perguntas mais frequentes.
Urgente, 1 Dia: Aberto Concurso para TDT de Cardiopneumologia em Mobilidade – IPO Lisboa
MOBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., pretende recrutar pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica – Cardiopneumologia, em regime de mobilidade interna, no âmbito do SNS, ou cedência de interesse público, ao abrigo da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, ie, profissionais com vínculo de trabalho ao SNS.
Os contratos serão celebrados em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ie, tendo em vista a substituição temporária de colaboradores.
As candidaturas devem ser formalizadas, no prazo de 1 dia, a contar da publicação do presente aviso, para o correio electrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, mediante remessa de Curriculum Vitae actualizado, acompanhado de cópia da Cédula Profissional actualizada e certificado do curso.
No assunto de correio electrónico deverá ser feita a referência expressa a «Mobilidade – Cardiopneumologia_ 2016».
TODAS AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM POR OBJECTIVO A MOBILIDADE, NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.
Lisboa, 26 de Fevereiro de 2016
Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe 15 a 21 de Fevereiro – INSA
Atividade gripal manteve-se baixa com tendência estável
Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe revela atividade gripal baixa, com tendência estável, entre 15 e 21 de fevereiro.
O Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe, do Instituto Ricardo Jorge, refere que atividade gripal manteve-se baixa, com tendência estável, pela segunda semana consecutiva.
De acordo com o boletim informativo, referente à semana de 15 a 21 de fevereiro, a taxa de incidência da síndrome gripal foi de 40,1 casos por cem mil habitantes, com tendência estável.
Os vírus da gripe circulantes são, na sua maioria, semelhantes aos vírus contemplados na vacina antigripal da época 2015/2016.
Foram admitidos oito novos casos de gripe nas unidades de cuidados intensivos hospitalares que reportaram informação. A taxa de admissão por gripe nas 25 unidades de cuidados intensivos (UCI) ronda os 3,4 por cento, abaixo da estimada na semana de 8 a 14 de fevereiro, sendo que em todos os doentes foi identificado o vírus da gripe A.
A mortalidade observada por todas as causas apresentou valores de acordo com o esperado.
O valor médio da temperatura mínima do ar, na semana de 15 a 21 de fevereiro de 2016 foi de 2,0°C (valor muito abaixo do normal).
No que respeita à situação internacional, a maioria dos países europeus apresenta atividade gripal de intensidade moderada. A maioria dos vírus subtipados pertence ao subtipo A (H1N1) pdm09.
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Disposições para Impulsionar a Generalização da Receita Eletrónica Desmaterializada e Metas Concretas
« (…) Assim, determina -se o seguinte:
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, é obrigatória a prescrição exclusiva através de receita eletrónica desmaterializada: a) A partir de 15 de março de 2016, para todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) da região do Alentejo e para todas as entidades que tenham participado na primeira fase do processo; b) A partir de 1 de abril de 2016, em todo o SNS.
2 — Para os efeitos previstos no n.º 1, as instituições do SNS devem garantir todas as condições necessárias para a efetivação da prescrição médica eletrónica desmaterializada, nomeadamente, garantir que todos os seus prescritores dispõem de, pelo menos, um dos meios de autenticação previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho.
3 — As exceções ao regime fixado no presente despacho, são autorizadas pelo membro do Governo responsável para área da saúde mediante pedido devidamente fundamentado.
4 — A prescrição em instituições do SNS, com exceção das institui- ções em regime de Parceria Público Privada, é realizada na aplicação Prescrição Eletrónica Médica (PEM) desenvolvida pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. SPMS.
5 — A SPMS divulgará, diariamente, dados sobre a evolução do processo de adoção da receita desmaterializada/Receita Sem Papel aos Conselhos de Administração ou Diretivos, e no sítio da internet do SNS.
6 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. (…)»
- Despacho n.º 2935-B/2016 – Diário da República n.º 39/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-02-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Estabelece disposições com vista a impulsionar a generalização da receita eletrónica desmaterializada (Receita Sem Papel), no Serviço Nacional de Saúde, criando metas concretas para a sua efetivação
Veja a informação do Portal da Saúde:
Receita Eletrónica Desmaterializada no SNS
Foi publicado diploma que estabelece prescrição eletrónica obrigatória em todo o SNS a partir de abril.
Foi publicado, dia 25 de fevereiro, em Diário da República, o Despacho n.º 2935-B/2016, assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins Delgado, que estabelece disposições com vista a impulsionar a generalização da receita eletrónica desmaterializada (receita sem papel), no Serviço Nacional de Saúde (SNS), criando metas concretas para a sua efetivação.
O despacho determina obrigatória a prescrição exclusiva através de receita eletrónica desmaterializada:
- A partir de 15 de março de 2016 para todas as instituições do SNS da região do Alentejo e para todas as entidades que tenham participado na primeira fase do processo de receitas sem papel;
- A partir de 1 de abril de 2016, em todo o SNS.
Pese embora a utilização da prescrição eletrónica desmaterializada já seja uma realidade no Serviço Nacional de Saúde, em que um número crescente de prescritores, de utentes e de farmácias têm vindo a utilizar diariamente o sistema, ainda coexistem as duas formas de prescrição – prescrição eletrónica materializada e prescrição eletrónica desmaterializada.
A plena concretização dos objetivos que estiveram na génese da “Receita Sem Papel” exige que esta se torne uma realidade para a globalidade dos intervenientes no circuito de prescrição, pelo que importa agora impulsionar a sua generalização no SNS, criando metas concretas para a sua efetivação garantindo uma maior racionalização no acesso ao medicamento, diminuição de custos na prescrição e a adequada monitorização de todo o sistema de prescrição e dispensa.
Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) divulgarão, diariamente, dados sobre a evolução do processo de adoção da receita desmaterializada/Receita Sem Papel aos Conselhos de Administração ou Diretivos, e no sítio da internet do SNS.
As exceções a este regime são autorizadas pelo membro do Governo responsável para área da saúde mediante pedido devidamente fundamentado.
Despacho n.º 2935-B/2016 – Diário da República n.º 39/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-02-25
Alteração à Composição da Comissão Nacional de Trauma
- DESPACHO N.º 2979/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 40/2016, SÉRIE II DE 2016-02-26
Altera a composição da Comissão Nacional de Trauma
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