- AVISO (EXTRATO) N.º 1151/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2016, SÉRIE II DE 2016-02-02
Recrutamento por mobilidade na categoria de 2 especialistas de informática para o desempenho de funções na Divisão de Sistemas de Informação
Mês: Fevereiro 2016
2 Concursos Médicos Abertos, Lista Final e 2 Listas de Júri em 02/02/2016
- AVISO N.º 1162/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2016, SÉRIE II DE 2016-02-02
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do Júri n.º 2, da especialidade médica de Cirurgia Geral
- AVISO N.º 1163/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2016, SÉRIE II DE 2016-02-02
Homologada a lista de classificação final dos candidatos do Júri n.º 3, da especialidade médica de Pneumologia
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 854/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 162/2016, SÉRIE II DE 2016-08-24
Autorizada a retificação do Aviso n.º 1163/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro
- Declaração de Retificação n.º 95/2017 – Diário da República n.º 24/2017, Série II de 2017-02-02
Retificação de aviso, relativo à homologação de lista de classificação final
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 854/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 162/2016, SÉRIE II DE 2016-08-24
- AVISO (EXTRATO) N.º 1166/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2016, SÉRIE II DE 2016-02-02
Homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal simplificado para recrutamento de trabalhadores médicos com vista à celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho da Carreira Médica da área de Oftalmologia
- AVISO (EXTRATO) N.º 1182/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2016, SÉRIE II DE 2016-02-02
Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente graduado sénior de Gastrenterologia, da carreira especial médica/médica
- ANÚNCIO N.º 33/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2016, SÉRIE II DE 2016-02-02
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar da Especialidade de Medicina Interna, da carreira médica e especial médica hospitalar
Regulamento Uso Institucional da Viatura SIV – PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional
- REGULAMENTO N.º 122/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2016, SÉRIE II DE 2016-02-02
Regulamento uso institucional da viatura SIV – PCI
Veja também:
Nomeação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste
Inclui as notas curriculares.
- DESPACHO N.º 1571-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 21/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-02-01
Nomeia, em comissão de serviço, o conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste
Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS
«(…) 1 — É obrigatória a centralização da aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde, para todos os serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e órgãos e serviços do Ministério da Saúde, a qual é assegurada pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).
2 — As categorias de bens e serviços específicos da área da saúde, de entre os constantes no anexo à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 406/2015, de 23 de novembro, que devem ser objeto de aquisição centralizada nos termos do número anterior, são previamente definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e SPMS, E. P. E., e divulgadas através de circular conjunta.
3 — As aquisições centralizadas referidas no número anterior são obrigatoriamente efetuadas pela SPMS, E. P. E., através de procedimento pré-contratual ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, sempre que exista contrato público de aprovisionamento celebrado, ou, na sua ausência, através de outro tipo de procedimento pré -contratual legalmente previsto, após cumpridos, por parte das entidades abrangidas, todos os requisitos e condições estabelecidos no presente despacho e demais legislação aplicável.
4 — As entidades referidas no n.º 1 devem, no prazo de dez dias, após a publicitação da circular conjunta referida no n.º 2, registar em local da página eletrónica da SPMS, E. P. E., por esta definido, as previsões de consumo.
5 — Para efeitos do disposto no número anterior, aquelas entidades devem enviar, no mesmo prazo, à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta e a declaração de compromisso de aquisição das quantidades registadas.
6 — Para determinadas categorias de bens e serviços, poderá ser determinado superiormente por despacho do Ministro da Saúde que o pagamento dos montantes que resultem das aquisições das entidades referidas no n.º 1 seja efetuado pela ACSS, I. P.
7 — Para efeitos do disposto no número anterior, a ACSS, I. P., retém o montante necessário ao cumprimento do prazo de pagamento negociado pela SPMS, E. P. E., no adiantamento e/ou duodécimo da entidade relativo ao contrato -programa.
8 — É vedado às entidades previstas no n.º 1 proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços abrangidos pelo presente despacho.
9 — Para acompanhamento e fiscalização da atividade que resulta da articulação entre as várias entidades, deve ser criada, no prazo máximo de trinta dias após a publicação do presente despacho, uma comissão externa que garanta a adequada execução e transparência dos procedimentos legais e administrativos.
10 — Neste processo deve ser ouvida a Comissão de Acompanhamento de Compras na Saúde (CACS), assim como o Coordenador Nacional dos Cuidados Hospitalares ou pessoa que este designe para o efeito.
11 — A ACSS, I. P., SPMS, E. P. E., e INFARMED, I. P., procedem, no prazo máximo de dez dias, após a publicação do presente despacho, à identificação dos bens e serviços aos quais este é aplicável, mediante a emissão da circular referida no n.º 2.
12 — O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.(…)»
- DESPACHO N.º 1571-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 21/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-02-01
Determina que é obrigatória a centralização da aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde, para todos os serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e órgãos e serviços do Ministério da Saúde, sendo esta assegurada pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Regulamento da Estrutura Orgânica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTESL)
- REGULAMENTO N.º 117/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2016, SÉRIE II DE 2016-02-02
Regulamento da Estrutura Orgânica da ESTESL
3 Dias: Aberto Concurso de Enfermeiros – ULS Litoral Alentejano
Foi publicado hoje, 01/02/2016, um aviso de abertura de concurso para reserva de recrutamento de Enfermeiros para a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.
«Publicado a 01-02-2016»
Veja o Formulário de Candidatura
Todas as questões deverão ser dirigidas à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.
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