- PORTARIA N.º 35/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 42/2016, SÉRIE I DE 2016-03-01
Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de automonitorização de pessoas com diabetes, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 222/2014, de 4 de novembro
Este regime foi alterado, veja:
Veja também:
Regime de Preços e Comparticipações dos Reagentes e Materiais Destinados a Pessoas com Diabetes (Revogado)