Deserto: Concurso para 3 Enfermeiros em Mobilidade a Termo Certo da Ilha de Santa Maria, Açores

«(…) cessou em virtude da inexistência de candidatos com os requisitos exigidos à prossecução do procedimento. (…)»

Veja a abertura

Veja a Lista de candidatos admitidos e excluídos:

Deserto: Concurso para 3 Enfermeiros em Mobilidade a Termo Certo da Ilha de Santa Maria, Açores

Criada a Comissão de Reforma do Modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE)

« SAÚDE

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3177-A/2016

Considerando que é devido cumprir o programa do XXI Governo Constitucional quanto ao objetivo de transformação do estatuto do regime de Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE);

Considerando que é devido observar as Recomendações do Tribunal de Contas resultantes da Auditoria realizada ao sistema atualmente em vigor no âmbito da ADSE;

Considerando que os princípios de responsabilidade e de proteção social devem atender a critérios de sustentabilidade, de eficiência e de equidade conforme o superior interesse público;

Considerando que o Relatório do Orçamento de Estado para 2016 contempla o alargamento da base de beneficiários da ADSE;

Importa ponderar a adoção de medidas de reformulação do sistema, nas vertentes jurídica, institucional, estatutária e financeira, com a devida profundidade e ponderação na análise e segurança nas opções, pelo que se revela adequado colher os contributos especializados de individualidades de reconhecido mérito.

Assim, determino:

1 — A criação, na dependência do Secretário de Estado da Saúde, da Comissão de Reforma do modelo de Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), abreviadamente designada por Comissão.

2 — A Comissão tem a seguinte composição:

a) Prof. Doutor Pedro Pita Barros, Professor Catedrático de Economia, da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Nova School Business Economics, que preside;

b) Prof. Doutor Eduardo Paz Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

c) Prof. Doutor Alexandre Vieira Abrantes, Professor Associado da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

d) Prof. Doutor Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Professor Auxiliar do ISEG — Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

e) Dr. José António Aranda da Silva, Licenciado em Farmácia, Especialista em Indústria Farmacêutica, Farmácia Hospitalar, Registo e Regulamentação Farmacêutica, Consultor na área da saúde e do medicamento e produtos de saúde;

f) Dra. Margarida Corrêa d’Aguiar, Licenciada em Gestão de empresas e especialista nas áreas de gestão e finanças e gestão de riscos financeiros;

g) Dr. Rui Miranda Julião, Diretor Clínico dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa;

h) Dr. Carlos José Liberato Baptista, Licenciado em Organização e Gestão de empresas, Diretor -Geral da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas;

i) Mestre Maria Eugénia Melo de Almeida Pires, especialista em Economia Financeira, Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.

3 — A Comissão fica cometida de apresentar, até ao dia 30 de junho de 2016, uma proposta de projeto de enquadramento e regulação que contemple a revisão do modelo institucional, estatutário e financeiro da Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), de acordo com o previsto no Programa do Governo e, tendo em conta, as Recomendações do Tribunal de Contas.

4 — Das reuniões da Comissão são lavradas atas a cargo do Secretário Técnico da Comissão.

5 — As funções de Secretário Técnico da Comissão são desempenhadas pelo Dr. Carlos José Liberato Baptista.

6 — A Comissão reunirá de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros sob proposta do seu Presidente.

7 — No exercício das suas atribuições a Comissão poderá proceder à audição das entidades que considere convenientes.

8 — Os membros da Comissão renunciam a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados neste âmbito.

9 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será assegurado pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.

10 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de fevereiro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

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Criada a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

«(…) Nestes termos, determino:

1 — É criada, a funcionar junto do Ministério da Saúde, a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS), incumbida de apoiar o membro do governo responsável pela área da saúde no exercício dos seus poderes de tutela, supervisão e controlo da política de centralização da aquisição de bens e serviços, desenvolvida pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), no âmbito dos serviços prestados aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde.

2 — Compete, especialmente à CFE SPMS:

a) Pronunciar-se sobre as linhas gerais da política de contratação pública e partilha de serviços do setor da saúde;

b) Avaliar a economia e eficiência das compras centralizadas feitas pela SPMS, E. P. E. face a cenários alternativos de organização;

c) Pronunciar -se sobre as reclamações que possam vir a ser-lhe endereçadas pelos clientes das compras centralizadas da SPMS, E. P. E.;

d) Pronunciar -se sobre os relatórios da Comissão de Acompanhamento de Compras na Saúde;

e) Elaborar relatórios trimestrais sobre os serviços partilhados financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;

f) Monitorizar a execução do plano estratégico da SPMS, E. P. E., através da análise dos resultados alcançados e do respetivo grau de cumprimento;

g) Apoiar o membro do governo responsável pela área da saúde, na fundamentação de decisões com vista à racionalização da despesa pública, designadamente na área do medicamento e dos dispositivos médicos.

3 — A CFE SPMS é composta por três personalidades de reconhecido mérito, uma das quais preside, nomeadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

4 — Os membros da CFE SPMS exercem estas funções durante o seu período normal de trabalho, com direito à afetação de tempo específico para o desempenho destas tarefas, não lhes sendo devida remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e despesas com deslocações, as quais são suportadas pelas instituições de origem.

5 — A Secretaria -Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio logístico à CFE SPMS, bem como os encargos do respetivo funcionamento.

6 — A CFE SPMS elabora, no prazo de 20 dias após a nomeação, o seu regulamento de funcionamento, submetendo-o a homologação do membro do governo responsável pela área da Saúde.

22 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

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Concurso para Assistente Técnico CDOS de Leiria da ANPC: Lista Unitária de Ordenação Final