Durante a elaboração do Plano Anual-2016 para operacionalização das prioridades consignadas na Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020, foram convidados a participar os seguintes parceiros: Ordens Profissionais da área da Saúde; Associações que representam doentes com doenças rara; Associação Nacional dos Municípios Portugueses; Associação Nacional de Freguesias e os parceiros do Sector Social.
Dia: 2 de Março, 2016
Artigo: Burkholderia Pseudomallei – Primeiro Caso de Melioidose em Portugal – INSA
“Considerando que os sintomas desta doença não são patognomónicos (podendo o quadro clínico ser confundido com outras situações, como a tuberculose), este caso vem reforçar a necessidade de se incluir a melioidose no diagnóstico diferencial de quadros infeciosos em viajantes regressados de zonas endémicas”, acrescentam os autores deste trabalho.
Burkholderia pseudomallei é uma bactéria de Gram negativo que pode ser naturalmente encontrada no solo e em águas estagnadas. Tem sido classificada como agente de bioterrorismo devido ao elevado risco de aerolização, à sua baixa dose infeciosa e à elevada taxa de mortalidade.
B. pseudomallei é o agente responsável pela melioidose, uma grave infeção adquirida por ingestão, inalação ou inoculação, sendo caracterizada por diversas manifestações clínicas, incluindo pneumonia e sépsis. É uma doença endémica no sudoeste asiático, norte da Austrália e outras regiões tropicais.
Para consultar o artigo de Ana Pelerito, Alexandra Nunes, Susana Coelho, Cátia Piedade, Paulo Paixão, Rita Cordeiro, Daniel Sampaio, Luís Vieira, João Paulo Gomes e Sofia Núncio, clique aqui.
Relatório OMS: “Childhood hearing loss: act now, here’s how” – Dia Mundial da Audição – 3 de março
Perto de 32 milhões de crianças em todo o mundo correm o risco de perder a audição. Para assinalar o Dia Mundial da Audição, que se comemora a 3 de março, a Organização Mundial da Saúde publicou um novo relatório intitulado “Childhood hearing loss: act now, here’s how” onde sugere que 60% desta perda de audição poderia ser evitada através da prevenção.
Este relatório sublinha também a necessidade de se detetar o problema precocemente, a fim de o inverter a tempo.
Para mais informação consulte o relatório da OMS.
Estrutura Curricular do Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica – ESEP
- DESPACHO N.º 3226/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Alteração da designação das unidades curriculares de “Autocuidado II” e “Prestador de cuidados II”, do Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica
4 Editais para Candidatura aos Cursos de Especialização em Enfermagem – SMP, SMO, MC, Reabilitação – ESECVPOA
- EDITAL N.º 193/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Edital para candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
- EDITAL N.º 194/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Edital para candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
- EDITAL N.º 195/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Edital para candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica
- EDITAL N.º 196/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Candidatura ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação
Processo de Referenciação das Pessoas com Testes Reativos ou Infetadas pelos Vírus das Hepatites B e C, ou Portadoras de Outras Infeções Sexualmente Transmissíveis
«(…) Assim, determino:
1 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde, é efetuado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).
2 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, efetuado através de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites ou de outras infeções sexualmente transmissíveis, é efetuado diretamente junto dos estabelecimentos hospitalares, os quais gerem os pedidos de consulta através do sistema CTH.
3 — Nos casos previstos no n.º 1, a realização de primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.
4 — Nos casos previstos no n.º 2, a realização de primeiras consultas hospitalares tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data em que o estabelecimento hospitalar regista o pedido.
5 — A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.
6 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação. 22 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 3206/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
Estabelece disposições sobre o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde
Informação do Portal da Saúde:
Despacho determina realização de primeira consulta hospitalar, para novos casos de hepatite B e C, em 7 dias.
De acordo com despacho n.º 3206/2016, publicado no dia 2 de março, no Diário da República, o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis passa a ser realizado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).
O diploma determina que a realização da primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.
A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.
Despacho n.º 3206/2016 – Diário da República n.º 43/2016, Série II de 2016-03-02
Assembleia da República Recomenda ao Governo a Manutenção da Gestão Pública do Hospital de São João da Madeira
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 41/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE I DE 2016-03-02
Recomenda ao Governo a manutenção da gestão pública do Hospital de São João da Madeira e o necessário investimento no mesmo